Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: MARILENE RIOS PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO: NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JÚNIOR (OAB/MA 8.224) APELADA: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA ADVOGADA: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB/PE 26.571), QUEIROZ CAVALCANTE ADVOCACIA (OAB/PE 360/1998) RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº _______/2022 EMENTA: AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, 4º, CPC. I - Incabível a interposição de Agravo Interno contra decisão colegiada, a teor do artigo 1.021, do CPC e do artigo 539, do RITJMA. II - Por se tratar de recurso manifestamente inadmissível por ser proposto contra Acórdão, revelando seu caráter manifestamente protelatório, imputa-se ao recorrente multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. III – Recurso não conhecido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 07 A 14 DE ABRIL DE 2022 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 0827671-45.2019.8.10.0001 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NÃO CONHECER DO PRESENTE RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 a 14 de abril de 2022. Desª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora