Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801058-80.2020.8.10.0153.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: RAIMUNDA LUCY THOME SEKEFF Advogado(s) do reclamante: CAIO HENRIQUE FREIRE BEZELGA (OAB 20737-MA) DEMANDADO: TIM CELULAR Advogado(s) do reclamado: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 20283-RJ), GABRIEL SILVA PINTO (OAB 11742-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ATO ORDINATORIO cujo teor segue transcrito: "Considerando a expedição por esta secretaria dos alvarás judiciais com Selo de Fiscalização Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme faço juntada, INTIMO as partes beneficiárias para conhecimento da disponibilidade do supradito expediente, no prazo de 05 (cinco) dias. São Luís, MA, 17 de junho de 2022. Cleoswaldo Ferreira Costa. Secretário Judicial Substituto." São Luís, 21 de junho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial