Execução de Título Extrajudicial 0800710-29.2022.8.10.0012 - TJMA | JusConsulta
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
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Data de Distribuição
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Processos relacionados
JE · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 7� Juizado Especial C�vel e das Rela��es de Consumo do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/11/2024, 10:53
Transitado em Julgado em 08/11/2024
14/11/2024, 10:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ em 07/11/2024 23:59.
09/11/2024, 17:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ em 07/11/2024 23:59.
09/11/2024, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
23/10/2024, 00:35
Publicado Intimação em 23/10/2024.
23/10/2024, 00:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 08:32
Extinto o processo por devedor não encontrado
16/10/2024, 15:12
Conclusos para julgamento
08/10/2024, 13:02
Juntada de Certidão
08/10/2024, 13:02
Decorrido prazo de HIRLLANY CARVALHO BRITO DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 03:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/09/2024, 11:23
Juntada de diligência
22/09/2024, 11:23
Juntada de diligência
22/09/2024, 11:23
Juntada de Certidão
06/09/2024, 11:48
Ver todas as movimentações (172)
Todas as movimentações
(172)
Arquivado Definitivamente
14/11/2024, 10:53
Transitado em Julgado em 08/11/2024
14/11/2024, 10:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ em 07/11/2024 23:59.
09/11/2024, 17:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ em 07/11/2024 23:59.
09/11/2024, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
23/10/2024, 00:35
Publicado Intimação em 23/10/2024.
23/10/2024, 00:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 08:32
Extinto o processo por devedor não encontrado
16/10/2024, 15:12
Conclusos para julgamento
08/10/2024, 13:02
Juntada de Certidão
08/10/2024, 13:02
Decorrido prazo de HIRLLANY CARVALHO BRITO DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 03:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/09/2024, 11:23
Juntada de diligência
22/09/2024, 11:23
Juntada de diligência
22/09/2024, 11:23
Juntada de Certidão
06/09/2024, 11:48
Juntada de petição
05/09/2024, 15:38
Publicado Intimação em 28/08/2024.
28/08/2024, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
28/08/2024, 02:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 15:42
Expedição de Mandado.
26/08/2024, 15:41
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2024, 05:31
Conclusos para decisão
01/08/2024, 08:16
Juntada de Certidão
01/08/2024, 08:15
Juntada de petição
30/07/2024, 14:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ em 11/07/2024 23:59.
27/07/2024, 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
04/07/2024, 00:27
Publicado Intimação em 04/07/2024.
04/07/2024, 00:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 10:48
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2024, 09:03
Juntada de petição
06/06/2024, 14:40
Conclusos para decisão
05/05/2024, 16:31
Juntada de Certidão
05/05/2024, 16:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 03:46
Publicado Intimação em 22/04/2024.
22/04/2024, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
20/04/2024, 00:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 13:00
Juntada de ato ordinatório
18/04/2024, 12:59
Decorrido prazo de HIRLLANY CARVALHO BRITO DE SOUZA em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 03:52
Juntada de diligência
11/04/2024, 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/04/2024, 19:42
Juntada de diligência
11/04/2024, 19:42
Expedição de Mandado.
12/03/2024, 12:29
Juntada de petição
07/03/2024, 15:09
Publicado Intimação em 04/03/2024.
04/03/2024, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
02/03/2024, 00:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 08:21
Proferido despacho de mero expediente
28/02/2024, 12:15
Conclusos para despacho
16/02/2024, 12:28
Juntada de termo
16/02/2024, 12:28
Juntada de petição
15/02/2024, 10:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ em 22/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
13/12/2023, 01:54
Publicado Intimação em 13/12/2023.
13/12/2023, 01:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 15:45
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2023, 20:22
Juntada de petição
17/11/2023, 10:55
Conclusos para despacho
14/11/2023, 08:38
Juntada de Certidão
14/11/2023, 08:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ em 10/11/2023 23:59.
13/11/2023, 01:52
Publicado Intimação em 03/11/2023.
03/11/2023, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
03/11/2023, 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 16:10
Juntada de Certidão
31/10/2023, 11:06
Decorrido prazo de HIRLLANY CARVALHO BRITO DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 02:07
Juntada de certidão de oficial de justiça
19/10/2023, 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/10/2023, 06:53
Expedição de Mandado.
03/10/2023, 12:39
Juntada de petição
26/09/2023, 09:11
Publicado Intimação em 20/09/2023.
20/09/2023, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
20/09/2023, 01:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2023, 08:30
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2023, 10:09
Conclusos para despacho
06/09/2023, 11:18
Juntada de termo
06/09/2023, 11:18
Juntada de petição
04/09/2023, 16:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ em 30/08/2023 23:59.
01/09/2023, 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
23/08/2023, 01:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
23/08/2023, 01:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2023, 14:49
Processo Desarquivado
21/08/2023, 08:49
Proferido despacho de mero expediente
20/08/2023, 10:43
Conclusos para despacho
09/08/2023, 13:13
Juntada de termo
09/08/2023, 13:13
Juntada de protocolo
09/08/2023, 12:02
Arquivado Definitivamente
31/07/2023, 11:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ em 26/07/2023 23:59.
28/07/2023, 13:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ em 26/07/2023 23:59.
28/07/2023, 07:36
Publicado Intimação em 13/06/2023.
15/06/2023, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
15/06/2023, 01:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2023, 10:21
Proferido despacho de mero expediente
08/06/2023, 20:19
Conclusos para despacho
31/05/2023, 15:53
Juntada de Certidão
31/05/2023, 15:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 00:50
Publicado Intimação em 15/05/2023.
15/05/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
13/05/2023, 00:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 16:17
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2023, 20:05
Conclusos para despacho
27/04/2023, 14:05
Juntada de Certidão
27/04/2023, 14:04
Juntada de Certidão
18/04/2023, 12:28
Publicado Intimação em 27/03/2023.
15/04/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
15/04/2023, 00:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 12:53
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2023, 08:19
Juntada de petição
13/03/2023, 14:24
Conclusos para julgamento
01/03/2023, 08:02
Juntada de Certidão
01/03/2023, 08:02
Publicado Intimação em 23/01/2023.
05/02/2023, 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
05/02/2023, 04:02
Decorrido prazo de HIRLLANY CARVALHO BRITO DE SOUZA em 10/11/2022 23:59.
19/01/2023, 02:21
Decorrido prazo de HIRLLANY CARVALHO BRITO DE SOUZA em 10/11/2022 23:59.
19/01/2023, 02:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 12:24
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2023, 07:57
Conclusos para despacho
10/01/2023, 09:57
Juntada de termo
10/01/2023, 09:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ em 10/11/2022 23:59.
18/11/2022, 09:42
Publicado Intimação em 03/11/2022.
17/11/2022, 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
17/11/2022, 07:30
Juntada de diligência
10/11/2022, 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/11/2022, 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 12:42
Expedição de Mandado.
31/10/2022, 12:42
Decorrido prazo de JOSE BRITO DE SOUSA em 01/09/2022 23:59.
27/10/2022, 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
25/10/2022, 10:25
Juntada de petição
30/09/2022, 18:42
Juntada de petição
23/09/2022, 15:26
Conclusos para despacho
23/09/2022, 13:05
Juntada de termo
23/09/2022, 13:05
Juntada de petição
23/09/2022, 10:00
Publicado Intimação em 15/09/2022.
21/09/2022, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
21/09/2022, 02:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800710-29.2022.8.10.0012. REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO KARPAT - SP211136-A REQUERIDO(A): JOSE BRITO DE SOUSA SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 ( cinco) dias, manifeste-se sobre a certidão de ID 70933030, sob pena de extinção. São Luís/MA, Terça-feira, 13 de Setembro de 2022. (assinado digitalmente) Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar, respondendo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail:
[email protected]
14/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 13:04
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2022, 10:10
Conclusos para despacho
06/09/2022, 16:50
Juntada de Certidão
06/09/2022, 16:49
Juntada de aviso de recebimento
06/09/2022, 16:44
Juntada de diligência
30/08/2022, 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/08/2022, 17:34
Juntada de Certidão
22/07/2022, 12:17
Juntada de petição
22/07/2022, 10:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ em 09/06/2022 23:59.
11/07/2022, 14:13
Juntada de Certidão
11/07/2022, 12:08
Publicado Intimação em 04/07/2022.
08/07/2022, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
08/07/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800710-29.2022.8.10.0012. REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO KARPAT - SP211136 REQUERIDO(A): JOSE BRITO DE SOUSA SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos, etc. Cumprida a diligência do despacho proferido (id. 66651744). Trata-se de execução de título extrajudicial. Em atenção ao art. 829 do CPC, determino: 1) a citação do Executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$15.229,40 (quinze mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta centavos). Não sendo realizada a citação por mudança de endereço ou endereço insuficiente, intime-se o Exequente para se manifestar, requerendo o de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais. 2) Citado (a) e não havendo manifestação do executado informando pagamento perante o credor ou através de DJO, deve a secretaria certificar tal fato e intimar o EXEQUENTE para dizer se houve ou não pagamento diretamente a si, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desinteresse em continuar com o presente feito acarretando sua extinção. Caso haja manifestação do exequente afirmando que não houve pagamento, fica de logo autorizado a penhora, via SISBAJUD do valor executado, conforme arts. 854 e §1º do 835 do CPC e sendo frutífera, intime-se o Executado para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar Embargos à Execução. Não havendo êxito na penhora, deverá o Exequente indicar a localização de bens passíveis de constrição, bem como todas as medidas executivas/constritivas pretendidas, sob pena das cominações legais, no prazo de 5 (cinco) dias. Cite-se. Intimem-se. São Luís/MA, Sexta-feira, 24 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail:
[email protected]
01/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/06/2022, 11:37
Expedição de Mandado.
30/06/2022, 11:37
Juntada de Mandado
30/06/2022, 11:29
Proferido despacho de mero expediente
28/06/2022, 16:15
Publicado Intimação em 06/06/2022.
12/06/2022, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
12/06/2022, 00:42
Conclusos para despacho
08/06/2022, 12:44
Juntada de termo
08/06/2022, 12:42
Juntada de petição
08/06/2022, 12:10
Juntada de petição
07/06/2022, 14:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ em 13/05/2022 23:59.
03/06/2022, 22:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800710-29.2022.8.10.0012. REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO KARPAT - SP211136 REQUERIDO(A): JOSE BRITO DE SOUSA SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos, etc. Cumprida em parte a diligência do despacho (id. 65548581). Analisando detidamente os autos, verifico que o autor comprova a cobrança de honorários com base no contrato realizado entre o escritório e condomínio (id. 66189448). Ocorre que, a previsão na avença anexada prevê expressamente o pagamento pelo contratante, ou seja, o condomínio. Advirto que a cobrança de honorários ao devedor em execução de títulos extrajudicial deve estar amparado em Regimento Interno do Condomínio, Convenção ou ata de eleição que possua previsão expressa da cobrança de honorários advocatícios ao devedor e sua porcentagem, tendo em vista sua inexigibilidade em juizados especiais. Isto posto, intime-se o exequente para no prazo de 3 (três) dias juntar a previsão acima descrita referente a cobrança de honorários, ou corrigir planilha de cálculos com a exclusão destes, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, Quarta-feira, 01/06/2022. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail:
[email protected]
03/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 09:50
Proferido despacho de mero expediente
02/06/2022, 07:51
Conclusos para despacho
11/05/2022, 08:01
Juntada de Certidão
11/05/2022, 08:00
Publicado Intimação em 06/05/2022.
06/05/2022, 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
06/05/2022, 07:54
Juntada de petição
05/05/2022, 10:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800710-29.2022.8.10.0012. REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO KARPAT - SP211136 REQUERIDO(A): JOSE BRITO DE SOUSA SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Vieram-me conclusos. Para fim de regularizar o procedimento de execução de título extrajudicial, o Exequente deverá cumprir as seguintes diligências: a) Anexar cartão CNPJ do condomínio; b) Juntar ata de assembleia que aprove a quota de R$562,28 vencidas no período de 07/2021 a 03/2022, exigida na planilha de cálculos; c) Anexar previsão expressa da cobrança de honorários advocatícios e sua porcentagem, tendo em vista sua inexigibilidade em juizados especiais, sob pena de sua exclusão dos cálculos. Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para as adequações necessárias, sob pena de extinção. Intime-se. São Luís/MA,data do sistema (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail:
[email protected]
05/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 12:48
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2022, 11:32
Conclusos para despacho
25/04/2022, 10:16
Distribuído por sorteio
25/04/2022, 10:16
Documentos
Sentença
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16/10/2024, 15:12
Despacho
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26/08/2024, 05:31
Despacho
•
02/07/2024, 09:03
Ato Ordinatório
•
18/04/2024, 12:59
Despacho
•
28/02/2024, 12:15
Despacho
•
06/12/2023, 20:22
Despacho
•
15/09/2023, 10:09
Despacho
•
20/08/2023, 10:43
Despacho
•
08/06/2023, 20:19
Despacho
•
08/05/2023, 20:05
Despacho
•
23/03/2023, 08:19
Despacho
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16/01/2023, 07:57
Decisão
•
25/10/2022, 10:25
Despacho
•
13/09/2022, 10:10
Despacho
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28/06/2022, 16:15
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Sentença
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16/10/2024, 15:12
Despacho
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26/08/2024, 05:31
Despacho
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02/07/2024, 09:03
Ato Ordinatório
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18/04/2024, 12:59
Despacho
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28/02/2024, 12:15
Despacho
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06/12/2023, 20:22
Despacho
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15/09/2023, 10:09
Despacho
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20/08/2023, 10:43
Despacho
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08/06/2023, 20:19
Despacho
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08/05/2023, 20:05
Despacho
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23/03/2023, 08:19
Despacho
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16/01/2023, 07:57
Decisão
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25/10/2022, 10:25
Despacho
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13/09/2022, 10:10
Despacho
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28/06/2022, 16:15
Despacho
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02/06/2022, 07:51
Despacho
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02/05/2022, 11:32