SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S.A
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Terceiro
SEGURADORA LIDER
Terceiro
SEGURADORA LIDRE DE CONSORCIOS DPVAT
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA
OAB/MA 9555·CPF·Representa: Autor
ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA
OAB/MA 10527·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/05/2023, 11:27
Determinado o arquivamento
31/05/2023, 11:16
Conclusos para decisão
30/05/2023, 14:06
Juntada de Certidão
30/05/2023, 14:05
Decorrido prazo de EDILENE CAVALCANTE DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 00:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 00:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/04/2023, 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/04/2023, 09:54
Juntada de Certidão
28/04/2023, 09:50
Recebidos os autos
28/04/2023, 09:43
Juntada de decisão
28/04/2023, 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
17/03/2023, 13:03
Juntada de Certidão
17/03/2023, 13:01
Juntada de cópia de dje
17/03/2023, 12:59
Juntada de contrarrazões
17/03/2023, 11:56
Documentos
Decisão
•31/05/2023, 11:16
Ato Ordinatório
•28/04/2023, 09:54
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 00:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/04/2023, 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/04/2023, 09:54
Juntada de Certidão
28/04/2023, 09:50
Recebidos os autos
28/04/2023, 09:43
Juntada de decisão
28/04/2023, 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
17/03/2023, 13:03
Juntada de Certidão
17/03/2023, 13:01
Juntada de cópia de dje
17/03/2023, 12:59
Juntada de contrarrazões
17/03/2023, 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
24/02/2023, 10:26
Juntada de Certidão
24/02/2023, 10:21
Publicado Sentença em 24/01/2023.
08/02/2023, 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
08/02/2023, 13:16
Juntada de apelação
01/02/2023, 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2023, 14:03
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA em 23/11/2022 23:59.
19/01/2023, 04:38
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 23/11/2022 23:59.
19/01/2023, 04:27
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 23/11/2022 23:59.
19/01/2023, 04:27
Julgado improcedente o pedido
17/01/2023, 16:35
Publicado Intimação em 16/11/2022.
07/12/2022, 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
07/12/2022, 10:14
Publicado Intimação em 16/11/2022.
07/12/2022, 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
07/12/2022, 10:13
Conclusos para decisão
07/12/2022, 08:25
Juntada de Certidão
07/12/2022, 08:25
Juntada de petição
05/12/2022, 10:52
Juntada de petição
23/11/2022, 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 14:36
Outras Decisões
14/11/2022, 14:00
Conclusos para decisão
13/10/2022, 13:48
Juntada de petição
01/07/2022, 15:12
Juntada de termo de juntada
01/07/2022, 14:22
Juntada de petição
12/05/2022, 09:15
Publicado Decisão (expediente) em 06/05/2022.
06/05/2022, 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
06/05/2022, 12:47
Juntada de Certidão
05/05/2022, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDILENE CAVALCANTE DA SILVA EDILENE CAVALCANTE DA SILVA RUA SANTO ANTONIO, S/N, VILA SÃO JOAO, POVOADO SÃO JOAO, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA (OAB 9555-MA)
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Rua Senador Dantas, 74, 5,6,9,14,15 andares, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Telefone(s): (21)3861-4600 - (98)8144-5840 - (98)98144-5840 - (98)3226-4958 - (21)8898-5423 - (21)2532-1148 - (02)1386-1460 - (08)0002-2120 - (21)9324-3333 - (98)3199-6743 - (02)12240-9073 - (00)0000-0000 - (08)00022-1204 - (00)00000-0000 - (44)3046-5500 - (21)3906-6643 - (08)0002-2818 - (21)3037-8004 - (99)3621-1501 - (21)3861-4500 - (08)0002-1204 - (21)4020-1596 - (98)9997-6162 - (11)4020-1596 - (21)9678-1344 - (31)3861-4300 - (98)4141-1038 - (91)9932-3546 Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) DECISÃO Considerando que o deslinde do feito depende de prova técnica pericial, bem como o fato de ser pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que a indenização do seguro DPVAT deve ser proporcional ao grau da lesão, sendo válida a tabela anexa à legislação de regência, e em atendimento aos princípios da cooperação e da efetividade processuais, incluo o presente feito no mutirão de perícias de processos envolvendo DPVAT, a ser realizado no dia 1º de julho de 2022, às 08:00h, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, que serão de responsabilidade do perito que ora nomeio, o Dr. Gabriel Sousa do Vale, CRM 12113, e-mail: [email protected], que utilizará o formulário de perícias confeccionado pelo IML, o qual atende a todas as exigências da Lei nº 11.945/2009, sendo dispensável, portanto, apresentação de quesitos pelas partes, bem como indicação de assistentes técnicos. Os honorários periciais ficarão de responsabilidade da parte requerida, ante a notória hipossuficiência da parte autora, beneficiária da AJG, os quais arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais) por processo, os quais deverão ser depositados judicialmente pela seguradora no prazo de 10 (dez) dias, sendo os valores liberados ao perito depois de entregue o laudo. Fica facultada à seguradora líder, que é a requerida em todos os 24 (vinte e quatro) processos incluídos no mutirão, fazer o depósito judicial em apenas um dos processos, no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), e, caso em alguns dos processos a parte autora não compareça à perícia, o valor respectivo será restituído à seguradora, sendo pago ao perito apenas o correspondente ao número de perícias realizadas. Não é obrigatória a participação dos advogados das partes, mas fica-lhes facultado o acompanhamento das perícias presencialmente ou, a seu critério, mediante acesso por videoconferência, pelo link https://vc.tjma.jus.br/vara1bcup (LOGIN: nome completo de quem está acessando; SENHA: tjma1234). Encaminhe-se cópia da inicial e dos documentos que a instruíram para o endereço eletrônico do perito, acima informado. Fica a cargo do advogado da parte autora informá-la da necessidade de comparecimento para a realização da perícia. Intimem-se pelo DJEN. Cumpra-se. Buriticupu/MA, 3 de maio de 2022. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu
Decisão (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0802086-41.2018.8.10.0028
05/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDILENE CAVALCANTE DA SILVA EDILENE CAVALCANTE DA SILVA RUA SANTO ANTONIO, S/N, VILA SÃO JOAO, POVOADO SÃO JOAO, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA (OAB 9555-MA)
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Rua Senador Dantas, 74, 5,6,9,14,15 andares, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Telefone(s): (21)3861-4600 - (98)8144-5840 - (98)98144-5840 - (98)3226-4958 - (21)8898-5423 - (21)2532-1148 - (02)1386-1460 - (08)0002-2120 - (21)9324-3333 - (98)3199-6743 - (02)12240-9073 - (00)0000-0000 - (08)00022-1204 - (00)00000-0000 - (44)3046-5500 - (21)3906-6643 - (08)0002-2818 - (21)3037-8004 - (99)3621-1501 - (21)3861-4500 - (08)0002-1204 - (21)4020-1596 - (98)9997-6162 - (11)4020-1596 - (21)9678-1344 - (31)3861-4300 - (98)4141-1038 - (91)9932-3546 Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) DECISÃO Considerando que o deslinde do feito depende de prova técnica pericial, bem como o fato de ser pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que a indenização do seguro DPVAT deve ser proporcional ao grau da lesão, sendo válida a tabela anexa à legislação de regência, e em atendimento aos princípios da cooperação e da efetividade processuais, incluo o presente feito no mutirão de perícias de processos envolvendo DPVAT, a ser realizado no dia 1º de julho de 2022, às 08:00h, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, que serão de responsabilidade do perito que ora nomeio, o Dr. Gabriel Sousa do Vale, CRM 12113, e-mail: [email protected], que utilizará o formulário de perícias confeccionado pelo IML, o qual atende a todas as exigências da Lei nº 11.945/2009, sendo dispensável, portanto, apresentação de quesitos pelas partes, bem como indicação de assistentes técnicos. Os honorários periciais ficarão de responsabilidade da parte requerida, ante a notória hipossuficiência da parte autora, beneficiária da AJG, os quais arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais) por processo, os quais deverão ser depositados judicialmente pela seguradora no prazo de 10 (dez) dias, sendo os valores liberados ao perito depois de entregue o laudo. Fica facultada à seguradora líder, que é a requerida em todos os 24 (vinte e quatro) processos incluídos no mutirão, fazer o depósito judicial em apenas um dos processos, no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), e, caso em alguns dos processos a parte autora não compareça à perícia, o valor respectivo será restituído à seguradora, sendo pago ao perito apenas o correspondente ao número de perícias realizadas. Não é obrigatória a participação dos advogados das partes, mas fica-lhes facultado o acompanhamento das perícias presencialmente ou, a seu critério, mediante acesso por videoconferência, pelo link https://vc.tjma.jus.br/vara1bcup (LOGIN: nome completo de quem está acessando; SENHA: tjma1234). Encaminhe-se cópia da inicial e dos documentos que a instruíram para o endereço eletrônico do perito, acima informado. Fica a cargo do advogado da parte autora informá-la da necessidade de comparecimento para a realização da perícia. Intimem-se pelo DJEN. Cumpra-se. Buriticupu/MA, 3 de maio de 2022. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu
Decisão (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0802086-41.2018.8.10.0028
05/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 15:02
Outras Decisões
04/05/2022, 13:38
Conclusos para decisão
02/05/2022, 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC
20/04/2022, 14:47
Conciliação infrutífera
20/04/2022, 14:47
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 07/04/2022 15:30 Central de Videoconferência.
20/04/2022, 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
19/04/2022, 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC
23/03/2022, 08:45
Juntada de ato ordinatório
23/03/2022, 08:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 15:30, Central de Videoconferência.
23/03/2022, 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
22/03/2022, 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/02/2021, 11:36
Juntada de Ofício
24/02/2021, 16:31
Juntada de petição
25/08/2020, 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
24/08/2020, 20:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
24/08/2020, 20:24
Conclusos para decisão
24/08/2020, 17:52
Juntada de Certidão
24/08/2020, 17:52
Juntada de petição
24/08/2020, 16:44
Juntada de Certidão
18/08/2020, 13:28
Juntada de petição
18/08/2020, 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/08/2020, 21:17
Proferido despacho de mero expediente
17/08/2020, 21:15
Conclusos para decisão
17/08/2020, 14:11
Juntada de ofício
17/08/2020, 14:10
Juntada de Certidão
26/06/2020, 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/06/2020, 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/04/2020, 17:57
Juntada de Ofício
14/04/2020, 16:36
Juntada de petição
19/03/2020, 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/03/2020, 10:55
Outras Decisões
04/03/2020, 14:12
Conclusos para despacho
04/03/2020, 11:54
Juntada de Certidão
04/03/2020, 11:54
Juntada de petição
29/01/2020, 16:55
Juntada de petição
16/12/2019, 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
03/12/2019, 12:15
Juntada de Ato ordinatório
03/12/2019, 09:13
Recebidos os autos
27/11/2019, 11:33
Juntada de Petição (outras)
27/11/2019, 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
04/07/2019, 08:54
Juntada de Ofício
03/07/2019, 17:18
Juntada de Certidão
03/07/2019, 09:54
Juntada de contrarrazões
31/05/2019, 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/05/2019, 16:53
Outras Decisões
07/05/2019, 11:09
Conclusos para decisão
07/05/2019, 10:37
Juntada de Certidão
07/05/2019, 10:36
Juntada de apelação cível
06/05/2019, 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
25/04/2019, 10:33
Julgado improcedente o pedido
21/04/2019, 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
21/04/2019, 15:12
Conclusos para julgamento
04/04/2019, 12:56
Juntada de Certidão
04/04/2019, 12:56
Juntada de aviso de recebimento
14/02/2019, 09:26
Decorrido prazo de EDILENE CAVALCANTE DA SILVA em 08/02/2019 23:59:59.
11/02/2019, 15:08
Decorrido prazo de EDILENE CAVALCANTE DA SILVA em 30/01/2019 23:59:59.
31/01/2019, 09:52
Decorrido prazo de EDILENE CAVALCANTE DA SILVA em 30/01/2019 23:59:59.
31/01/2019, 09:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/01/2019 23:59:59.
29/01/2019, 11:25
Juntada de Certidão
25/01/2019, 07:16
Juntada de petição
24/01/2019, 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica
20/01/2019, 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica
20/01/2019, 08:42
Juntada de Certidão
20/01/2019, 08:39
Juntada de petição
18/01/2019, 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica
02/01/2019, 20:07
Juntada de Certidão
02/01/2019, 20:05
Juntada de contestação
02/01/2019, 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
14/11/2018, 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/11/2018, 15:30
Juntada de diligência
14/11/2018, 15:30
Expedição de Mandado
14/11/2018, 11:15
Outras Decisões
13/11/2018, 19:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte