Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdenice de Araujo Prazeres. Advogado: Joao Almir Feres (OAB/MA 11.545) e Walisandra A. O. Pinheiro (OAB / MA 13.049). 2º
Apelante: Estado do Maranhão. Procuradora: Gabriel Meira Nóbrega de Lima. 1º
Apelado: Estado do Maranhão. Procuradora: Gabriel Meira Nóbrega de Lima. 2º
Apelado: Município de São Luís. Procurador: Ricardo Silva Coutinho. 3º
Apelado: Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor: Luís Fernando Cabral Barreto Júnior. 4ª Apelada: Valdenice de Araujo Prazeres. Advogado: Joao Almir Feres (OAB/MA 11.545) e Walisandra A. O. Pinheiro (OAB / MA 13.049). Proc. Justiça: Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. D E S P A C H O Acolho o parecer ministerial lançado no ID nº 18174588, determinando a conversão do feito em diligência, para que, em observância aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV), e evitando que seja suscitada ulterior alegação de nulidade, seja a parte quarta apelada, Valdenice de Araújo Prazeres, por seu patrono devidamente habilitado, intimada "por meio de expediente eletrônico do Sistema PJe" para apresentar as suas contrarrazões ao recurso de Apelação (ID 10571472) interposto pelo Estado do Maranhão. Por conseguinte, com o decurso do prazo legal, com ou sem manifestação, abra-se vistas dos autos eletrônicos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0821382-67.2017.8.10.0001- PJE. 1ª Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Des. Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R