Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 27/05/2022 23:59.
04/07/2022, 20:11
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 27/05/2022 23:59.
04/07/2022, 20:09
Arquivado Definitivamente
13/06/2022, 08:17
Juntada de Certidão
13/06/2022, 08:17
Publicado Sentença (expediente) em 06/05/2022.
06/05/2022, 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
06/05/2022, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida VICENTE BATISTA SOARES e outros por, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o teor do requerimento de desistência anexado, homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC. Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda. Ressalte-se que a parte requerida não fora citada, razão pela qual não se faz necessária que se manifeste sobre o pedido formulado pelo requerente. Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas com a inicial. Sem custas remanescentes, vez que o pedido de desistência é anterior à prolação de sentença. Sem honorários, vez que não houve citação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se imediatamente os autos, diante da ausência de interesse recursal. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 04 de Maio de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801278-83.2019.8.10.0001 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): MATEUS SUPERMERCADOS S.A. REQUERIDA(S): VICENTE BATISTA SOARES e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MATEUS SUPERMERCADOS S.A., por Advogados/Autoridades do(a)
05/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 17:38
Decorrido prazo de VICENTE BATISTA SOARES em 06/04/2022 23:59.
07/04/2022, 15:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA SOARES em 24/03/2022 23:59.