Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 33.946,46
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/07/2023, 17:52
Transitado em Julgado em 31/03/2023
07/07/2023, 17:51
Decorrido prazo de ROSSANA HAYARA SOARES SOUSA SALVINO em 31/03/2023 23:59.
19/04/2023, 21:37
Decorrido prazo de ROSANA SOARES SOUSA SALVINO em 31/03/2023 23:59.
19/04/2023, 21:36
Decorrido prazo de ROSSANA HAYARA SOARES SOUSA SALVINO em 17/02/2023 23:59.
18/04/2023, 22:32
Decorrido prazo de ROSANA SOARES SOUSA SALVINO em 17/02/2023 23:59.
18/04/2023, 22:32
Publicado Intimação em 17/03/2023.
15/04/2023, 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
15/04/2023, 11:49
Publicado Intimação em 17/03/2023.
15/04/2023, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
15/04/2023, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
14/04/2023, 15:02
Publicado Intimação em 27/01/2023.
14/04/2023, 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 15:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
15/03/2023, 10:17
Documentos
Sentença
•15/03/2023, 10:17
Ato Ordinatório
•25/01/2023, 10:17
18/04/2023, 22:32
Decorrido prazo de ROSANA SOARES SOUSA SALVINO em 17/02/2023 23:59.
18/04/2023, 22:32
Publicado Intimação em 17/03/2023.
15/04/2023, 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
15/04/2023, 11:49
Publicado Intimação em 17/03/2023.
15/04/2023, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
15/04/2023, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
14/04/2023, 15:02
Publicado Intimação em 27/01/2023.
14/04/2023, 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 15:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
15/03/2023, 10:17
Conclusos para julgamento
14/03/2023, 13:25
Juntada de termo
14/03/2023, 13:25
Juntada de Certidão
14/03/2023, 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 10:19
Juntada de Certidão
25/01/2023, 10:17
Juntada de termo
25/01/2023, 10:13
Juntada de termo
12/01/2023, 09:17
Juntada de Ofício
09/01/2023, 12:12
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2022, 12:38
Conclusos para despacho
29/11/2022, 11:12
Juntada de Certidão
29/11/2022, 11:12
Juntada de termo
29/11/2022, 11:05
Juntada de termo
16/09/2022, 16:43
Juntada de termo
09/09/2022, 15:52
Juntada de Ofício
09/09/2022, 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/09/2022, 13:53
Proferido despacho de mero expediente
11/08/2022, 14:24
Conclusos para despacho
04/08/2022, 10:33
Juntada de termo
04/08/2022, 10:32
Juntada de petição
19/07/2022, 09:37
Publicado Intimação em 22/06/2022.
29/06/2022, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
29/06/2022, 01:59
Publicado Intimação em 22/06/2022.
29/06/2022, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
29/06/2022, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: ROSANA SOARES SOUSA SALVINO e outros Requerido(a): SURAMA ABREU MIRANDA DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800882-58.2021.8.10.0059 Indefiro o pedido do id.67938413. Intime-se a exequente para, no prazo de 15(Quinze) dias, indicar bens do executado passiveis de penhora, sob pena de arquivamento. São José de Ribamar, 14 de junho de 2022. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar
21/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: ROSANA SOARES SOUSA SALVINO e outros Requerido(a): SURAMA ABREU MIRANDA DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800882-58.2021.8.10.0059 Indefiro o pedido do id.67938413. Intime-se a exequente para, no prazo de 15(Quinze) dias, indicar bens do executado passiveis de penhora, sob pena de arquivamento. São José de Ribamar, 14 de junho de 2022. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar
21/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 13:50
Proferido despacho de mero expediente
14/06/2022, 23:44
Conclusos para despacho
14/06/2022, 12:02
Juntada de termo
14/06/2022, 12:00
Juntada de petição
27/05/2022, 16:17
Juntada de petição
27/05/2022, 16:16
Publicado Intimação em 06/05/2022.
06/05/2022, 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
06/05/2022, 17:57
Publicado Intimação em 06/05/2022.
06/05/2022, 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
06/05/2022, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ROSANA SOARES SOUSA SALVINO, ROSSANA HAYARA SOARES SOUSA SALVINO
EXECUTADO: SURAMA ABREU MIRANDA INTIMAÇÃO DE: JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. PARA:
EXEQUENTE: ROSANA SOARES SOUSA SALVINO, ROSSANA HAYARA SOARES SOUSA SALVINO. FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CLARA BIANCA MANDU MAIA - MA22490, CAIO VINICIUS COQUEIRO SILVA AZEVEDO - SP362746, JOSE RIBAMAR SILVA NETO - MA21511 Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CAIO VINICIUS COQUEIRO SILVA AZEVEDO - SP362746, CLARA BIANCA MANDU MAIA - MA22490, JOSE RIBAMAR SILVA NETO - MA21511, para Requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento/Extinção dos presentes autos. São José de Ribamar-MA, Quarta-feira, 04 de Maio de 2022. LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av. Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800882-58.2021.8.10.0059 . FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr. Advogados/Autoridades do(a)
05/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ROSANA SOARES SOUSA SALVINO, ROSSANA HAYARA SOARES SOUSA SALVINO
EXECUTADO: SURAMA ABREU MIRANDA INTIMAÇÃO DE: JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. PARA:
EXEQUENTE: ROSANA SOARES SOUSA SALVINO, ROSSANA HAYARA SOARES SOUSA SALVINO. FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CLARA BIANCA MANDU MAIA - MA22490, CAIO VINICIUS COQUEIRO SILVA AZEVEDO - SP362746, JOSE RIBAMAR SILVA NETO - MA21511Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CAIO VINICIUS COQUEIRO SILVA AZEVEDO - SP362746, CLARA BIANCA MANDU MAIA - MA22490, JOSE RIBAMAR SILVA NETO - MA21511, para Requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento/Extinção dos presentes autos. São José de Ribamar-MA, Quarta-feira, 04 de Maio de 2022. LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av. Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800882-58.2021.8.10.0059 . FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr. Advogados/Autoridades do(a)
05/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 21:54
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)