Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA FRANCISCA BRANDAO Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598-A
APELADO: BANCO BMG SA REPRESENTANTE: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a)
APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A RELATORA: DESA. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Tendo em vista que ainda não houve o trânsito em julgado da 1ª tese (ônus da prova) fixada no julgamento do IRDR nº 53.983/2016 instaurado para fins de formação de tese jurídica acerca de diversos temas envolvendo empréstimos consignados no Estado do Maranhão, determino, com base nos artigos 564, I, do RI/TJMA e 982, I, do CPC, o sobrestamento do presente feito, devendo os autos aguardar em Secretaria até o trânsito em julgado das teses. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-3
Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL (198) N.° 0802127-82.2021.8.10.0034