DuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/04/2008
Valor da Causa
R$ 6.637,62
Órgão julgador
1ª Vara de Balsas
Partes do Processo
PINGUIM INDUSTRIA E COMERCIO DE RADIADORES LTDA
CNPJ
Autor
CARMEM G A DE OLIVERA SANTOS - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANA CECILIA DELAVY
OAB/MA 3641·CPF·Representa: Autor
JOSE DE ALMEIDA FERNANDES
Representa: Autor
MAIRA REGINA RAMBO
OAB/MA 14336·CPF·Representa: Réu
MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA
OAB/MA 14342·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/04/2023, 17:15
Juntada de protocolo
17/04/2023, 17:13
Juntada de informações prestadas
17/04/2023, 17:12
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2023, 14:50
Conclusos para despacho
08/08/2022, 11:49
Juntada de Certidão
08/08/2022, 11:49
Decorrido prazo de MAIRA REGINA RAMBO em 16/05/2022 23:59.
24/06/2022, 11:50
Publicado Intimação em 09/05/2022.
09/05/2022, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
09/05/2022, 01:45
Juntada de petição
06/05/2022, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: PINGUIM INDUSTRIA E COMERCIO DE RADIADORES LTDA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANA CECILIA DELAVY (OAB 3641-MA), JOSE DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 48230-SP) PARTE RÉ: CARMEM G A DE OLIVERA SANTOS - ME ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA (OAB 14342-MA), MAIRA REGINA RAMBO (OAB 14336-MA) FINALIDADE: COMO MEDIDA TEMPORÁRIA DE PREVENÇÃO AO COVID-19 E ATENDENDO DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ, a expedição do alvará determinado na decisão/sentença/despacho ID 65471403, será de transferência e encaminhado diretamente ao banco, sem necessidade da presença física do advogado no fórum ou banco. Portanto, fica o advogado, Advogado(s) do
executado: MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA (OAB 14342-MA), MAIRA REGINA RAMBO (OAB 14336-MA), intimado para que informe, a esse Juízo, conta e agência bancária (dados bancários) para que seja expedido o alvará de transferência. Caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária será necessário juntar ao processo cópia da guia juntamente com o comprovante do seu pagamento, referente ao selo do alvará. BALSAS/MA, 05/05/2022. ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Técnico Judiciário Sigiloso.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0000656-45.2008.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE