Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: Bernardo dos Santos Silva ADVOGADO: Dr. Igor Sekeff Castro(OAB/MA 7187) EMBARGADA: Banco Bradesco S/A ADVOGADOS: Dr. Antônio Anglada Jatay Casanovas (OAB/Ma 7329) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº __________ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESTRIÇÃO DOS DADOS DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS INTERNOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRAIR EMPRÉSTIMO PESSOAL. SISTEMA CONCENTRE SCORING.. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema "credit scoring", configurando abuso no exercício desse direito pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis, bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados, hipóteses que não se configuraram no presente caso. 2. Consoante a Súmula nº 01 da Quinta Câmara do TJMA e nos termos do art. 1022 do CPC são oponíveis Embargos de Declaração quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, contradição ou obscuridade, sendo incabíveis para veicular isoladamente o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. 3. Inexistindo os vícios apontados, cabe rejeitar os Aclaratórios, considerando que o Embargante almeja apenas rediscutir as matérias já exaustivamente decididas. 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. 5. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0853045-68.2016.8.10.0001 SÃO LUÍS Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração aplicando-se a Súmula 01 da Quinta Câmara Cível do TJ/MA, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. São Luís (MA), 02 de maio de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator