Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
01/06/2023, 10:30
Juntada de Certidão
01/06/2023, 10:27
Juntada de contrarrazões
31/05/2023, 10:16
Decorrido prazo de FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:19
Decorrido prazo de WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:19
Decorrido prazo de RAISA MARIA TELES GURJAO em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:19
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:19
Juntada de petição
29/05/2023, 10:21
Juntada de petição
18/05/2023, 21:54
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 01:07
Decorrido prazo de WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 01:04
Decorrido prazo de RAISA MARIA TELES GURJAO em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 00:57
Decorrido prazo de FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
10/05/2023, 00:12
Documentos
Ato Ordinatório
•01/06/2023, 10:27
Despacho
•04/05/2023, 10:43
31/05/2023, 00:19
Decorrido prazo de RAISA MARIA TELES GURJAO em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:19
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:19
Juntada de petição
29/05/2023, 10:21
Juntada de petição
18/05/2023, 21:54
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 01:07
Decorrido prazo de WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 01:04
Decorrido prazo de RAISA MARIA TELES GURJAO em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 00:57
Decorrido prazo de FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
10/05/2023, 00:12
Publicado Intimação em 09/05/2023.
10/05/2023, 00:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 11:54
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2023, 10:43
Conclusos para decisão
02/05/2023, 09:14
Juntada de apelação
27/04/2023, 15:24
Juntada de petição
20/04/2023, 16:56
Publicado Intimação em 14/04/2023.
15/04/2023, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
15/04/2023, 00:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 14:57
Julgado procedente o pedido
11/04/2023, 09:50
Conclusos para julgamento
10/04/2023, 10:40
Juntada de Certidão
05/04/2023, 08:38
Juntada de termo
03/04/2023, 14:01
Juntada de petição
03/04/2023, 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 07:41
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2023, 10:56
Juntada de petição
21/03/2023, 16:20
Juntada de petição
21/03/2023, 14:38
Conclusos para julgamento
14/02/2023, 10:03
Juntada de petição
13/02/2023, 15:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
06/02/2023, 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
06/02/2023, 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2023, 14:42
Proferido despacho de mero expediente
09/01/2023, 09:35
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 20/05/2022 23:59.
27/06/2022, 21:47
Conclusos para julgamento
27/05/2022, 13:52
Juntada de petição
27/05/2022, 11:33
Juntada de petição
23/05/2022, 21:37
Juntada de petição
20/05/2022, 16:54
Juntada de petição
18/05/2022, 10:04
Publicado Intimação em 13/05/2022.
13/05/2022, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
13/05/2022, 01:03
Juntada de petição
12/05/2022, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0808760-14.2021.8.10.0001.
AUTOR: P. G. T. M. Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ISAC DA SILVA VIANA - MA16931-A
REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A DECISÃO: 1. Em relação a liminar antecipatória, entendo, que, a tutela equivalente para o resultado prático restou efetivamente cumprida, tendo em vista que a parte ré, deixou de comprovar o pagamento a CLÍNICA ACOLHER, todavia, eventual repasse a maior, ou, até então, discussões atinentes a valores repassado ao terceiro prestador de serviços deverão ser objeto de debate em fase de cumprimento de sentença. 2. Por fim, compulsando os autos observar-se que o exame da matéria ora posta envolve interesse de menor, sendo imprescindível a intimação do representante do Ministério Público para atuar no feito, conforme regra estampada no art. 178, inciso II, do CPC/2015.
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, considerando os argumentos esposados e com o fito de evitar arguição de eventuais nulidades, após o cumprimento da decisão lançada na ID65988631 determino remessa dos autos ao Ministério Público para conhecimento e manifestação. Com o retorno dos autos, voltem-me conclusos para SENTENÇA (PASTA SENTENÇA). Caso haja alguma solicitação requisitada por parte do parquet, façam os autos conclusos para SANEAMENTO (PASTA SANEAMENTO). Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), DATA DO SISTEMA. RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível.
12/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/05/2022, 08:51
Publicado Intimação em 09/05/2022.
09/05/2022, 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
09/05/2022, 12:55
Outras Decisões
09/05/2022, 11:28
Conclusos para decisão
09/05/2022, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0808760-14.2021.8.10.0001.
AUTOR: P. G. T. M. Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ISAC DA SILVA VIANA - MA16931
REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A INTIMAÇÃO DA DECISÃO: De acordo com a regra do artigo 6º, do CPC/2015, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Dentre as novidades implementadas pelo diploma processual vigente, está a do saneamento cooperativo, onde as partes podem delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, §2º, CPC). Ainda que seja possível a designação de audiência para a realização do saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC) e, ainda que a delimitação consensual permita a participação das partes após a estabilização da decisão de saneamento, verifico que a hipótese dos autos sugere a antecipação da etapa indicada no artigo 357, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, o que por certo facilitará e abreviará a solução da controvérsia. Por tais razões, conclamo as partes ao saneamento cooperativo que terá início com a indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do CPC e, principalmente, informarem se pretendem produzir outras provas do Novo CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Escorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação (PASTA DE SANEAMENTO). Registro que ao ser prolatada decisão saneadora são fixados os pontos controvertidos, questões pendentes, delimitadas as questões fáticas e de direito, estipulado ônus probatório e as provas a serem produzidas. Por fim,
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o réu para manifestar-se sobre a petição de id 63108061, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível
06/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 14:32
Outras Decisões
03/05/2022, 12:00
Juntada de petição
21/03/2022, 11:16
Conclusos para julgamento
03/11/2021, 09:54
Juntada de petição
27/10/2021, 15:06
Juntada de petição
25/10/2021, 17:53
Publicado Intimação em 19/10/2021.
19/10/2021, 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
19/10/2021, 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2021, 15:28
Juntada de Certidão
08/10/2021, 12:01
Juntada de ofício
23/09/2021, 10:40
Juntada de petição
22/09/2021, 18:22
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 12/09/2021 06:00.
18/09/2021, 12:06
Juntada de petição
17/09/2021, 14:36
Publicado Intimação em 09/09/2021.
17/09/2021, 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
17/09/2021, 11:37
Decorrido prazo de ALINE MARIA DE MOURA MARTINS MOREIRA em 15/09/2021 23:59.
16/09/2021, 11:49
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 15/09/2021 23:59.
16/09/2021, 11:49
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 15/09/2021 23:59.
16/09/2021, 11:49
Juntada de protocolo
15/09/2021, 10:37
Outras Decisões
15/09/2021, 10:00
Conclusos para decisão
14/09/2021, 15:04
Juntada de Certidão
14/09/2021, 12:21
Juntada de cópia de dje
14/09/2021, 12:14
Juntada de petição
14/09/2021, 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 11:21
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2021, 11:14
Conclusos para despacho
03/09/2021, 10:39
Juntada de petição
03/09/2021, 10:29
Juntada de petição
02/09/2021, 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2021, 10:19
Proferido despacho de mero expediente
24/08/2021, 11:40
Conclusos para despacho
24/08/2021, 08:27
Juntada de petição
23/08/2021, 15:39
Juntada de Ofício
23/08/2021, 09:16
Juntada de termo de juntada
23/08/2021, 08:55
Publicado Intimação em 20/08/2021.
21/08/2021, 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
21/08/2021, 19:44
Publicado Intimação em 20/08/2021.
21/08/2021, 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
21/08/2021, 19:43
Publicado Intimação em 20/08/2021.
21/08/2021, 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
21/08/2021, 19:43
Publicado Intimação em 20/08/2021.
21/08/2021, 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
21/08/2021, 19:43
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 17/08/2021 23:59.
19/08/2021, 18:14
Decorrido prazo de ALINE MARIA DE MOURA MARTINS MOREIRA em 17/08/2021 23:59.
19/08/2021, 18:13
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 17/08/2021 23:59.
18/08/2021, 23:50
Juntada de Certidão
18/08/2021, 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 11:50
Outras Decisões
16/08/2021, 11:13
Conclusos para decisão
13/08/2021, 08:43
Juntada de petição
10/08/2021, 11:15
Publicado Intimação em 09/08/2021.
10/08/2021, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
10/08/2021, 02:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2021, 11:02
Proferido despacho de mero expediente
05/08/2021, 10:57
Juntada de termo de juntada
05/08/2021, 10:21
Conclusos para despacho
05/08/2021, 10:10
Juntada de petição
29/07/2021, 15:48
Juntada de petição
28/07/2021, 14:10
Publicado Intimação em 19/07/2021.
25/07/2021, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
25/07/2021, 02:12
Juntada de Certidão
23/07/2021, 10:23
Juntada de petição
15/07/2021, 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2021, 19:39
Proferido despacho de mero expediente
14/07/2021, 12:11
Conclusos para decisão
14/07/2021, 10:12
Juntada de Certidão
14/07/2021, 10:11
Juntada de petição
12/07/2021, 09:46
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 07/07/2021 23:59.
11/07/2021, 23:57
Decorrido prazo de ALINE MARIA DE MOURA MARTINS MOREIRA em 07/07/2021 23:59.
11/07/2021, 23:57
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 07/07/2021 23:59.
11/07/2021, 23:57
Publicado Intimação em 30/06/2021.
30/06/2021, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
29/06/2021, 04:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2021, 16:54
Proferido despacho de mero expediente
28/06/2021, 10:26
Juntada de Certidão
24/06/2021, 08:58
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 21/06/2021 23:59:59.
22/06/2021, 16:48
Decorrido prazo de ALINE MARIA DE MOURA MARTINS MOREIRA em 21/06/2021 23:59:59.
22/06/2021, 16:48
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 21/06/2021 23:59:59.
22/06/2021, 16:48
Conclusos para despacho
16/06/2021, 11:22
Juntada de Certidão
16/06/2021, 11:02
Juntada de petição
15/06/2021, 16:20
Juntada de petição
10/06/2021, 13:13
Publicado Intimação em 07/06/2021.
07/06/2021, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
02/06/2021, 06:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2021, 09:35
Juntada de Ato ordinatório
01/06/2021, 09:26
Juntada de petição
31/05/2021, 11:12
Juntada de petição
10/05/2021, 15:44
Publicado Intimação em 10/05/2021.
10/05/2021, 00:22
Juntada de termo
07/05/2021, 09:30
Juntada de Certidão
07/05/2021, 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
07/05/2021, 02:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2021, 11:40
Juntada de Ato ordinatório
06/05/2021, 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2021, 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2021, 11:18
Juntada de aviso de recebimento
03/05/2021, 19:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
07/04/2021, 10:43
Conclusos para decisão
06/04/2021, 08:27
Juntada de petição
05/04/2021, 13:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 24/03/2021 23:59:59.