Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0825245-31.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: MOISES DE PAIVA MENEZES Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO - OAB/CE 4399-A, FABRICIO ANTONIO RAMOS SOUSA - OAB/MA 19015 REPRESENTADO: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ARMANDO MICELI FILHO - OAB/RJ 48237-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.104,75, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 66290991. Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)