Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Tribunal de Justiça Ofício Requisitório de RPV Nº 123/2022 Processo nº.: 0802319 -98.2019.8.10.0029 Credor: JOSE MARIA CALDAS E SILVA CPF/CNPJ: 151.280.243-34 Advogado: FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL OAB/MA: 9937-A CPF/CNPJ: 003.120.313-27 Ente devedor: ESTADO DO MARANHÃO CNPJ: 06.354.468/0001-60 Valor Requisitado: R$ 3.613,93 (três mil, seiscentos e treze reais e noventa e três centavos) Caxias(MA), 13 de JULHO de 2021. A (o) DR. RODRIGO MAIA ROCHA DD. PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO Av. Presidente Juscelino Kubitschek, Quadra 22, Lote 25, s/n - Quintas do Calhau, São Luís - MA, 65072-280 Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor – R.P.V Anexos: cópia da Decisão homologatória Excelentíssimo Senhor, Requisito a Vossa Excelência o pagamento no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 3.613,93 (três mil, seiscentos e treze reais e noventa e três centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Juiz Titular da Primeira Vara Cível Da Comarca de Caxias/MA Poder Judiciário do Estado do Maranhão Tribunal de Justiça Ofício Requisitório de RPV Nº 124/2022 Processo nº.: 0802319 -98.2019.8.10.0029 Credor(a): JOSE MARIA CALDAS E SILVA CPF/CNPJ: 15128024334 Advogado:FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL OAB/MA:9937A CPF/CNPJ: 003120313-27 Ente devedor: ESTADO DO MARANHÃO CNPJ:06.354.468/0001-60 Valor Requisitado: 600,00 (seiscentos reais) Caxias(MA), 11 de ABRIL de 2022. A (o) DR. RODRIGO MAIA ROCHA DD. PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO Av. Presidente Juscelino Kubitschek, Quadra 22, Lote 25, s/n - Quintas do Calhau, São Luís - MA, 65072-280 Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor – R.P.V Anexos: cópia da Decisão homologatória Excelentíssimo Senhor, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, referente aos honorários sucumbências, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 600,00 (seiscentos reais), de acordo com o art. 100, § § 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Juiz Titular da Primeira Vara Cível Da Comarca de Caxias/MA