Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: MONICA SOUSA DE LIMA
AUTOR: MONICA SOUSA DE LIMA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: CAIO FELLIPE SILVA BASTOS - MA17964, SILVESTRE RAMOS CARVALHO JUNIOR - MA18404 EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A A JUÍZA DE DIREITO DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL, DESTA COMARCA DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC. PELA presente INTIMAÇÃO, na forma do Art. 236 e 237 caput do CPC/2015 e da resolução 15/2008, nos autos de AÇÃO [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] (Proc. (PJE) nº. 0804158-62.2018.8.10.0040) requerido por
AUTOR: MONICA SOUSA DE LIMAmove em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, que se processam perante este juízo e respectiva secretaria, INTIMA o (s) advogado (s) do requerente (a) Dr (a). Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: CAIO FELLIPE SILVA BASTOS - MA17964, SILVESTRE RAMOS CARVALHO JUNIOR - MA18404e o (s) advogado (s) do requerido (a) Dra(a) Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A, para tomar conhecimento da decisão/decisão de ID. 62129518: DESPACHO Considerando que na inicial e na contestação existe pedido genérico de produção de provas, intimem-se as partes para especificarem quais as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, sucessivamente. Em caso positivo e em atenção ao princípio da cooperação1, intimem-se também as partes para, no mesmo prazo, indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC. Em caso negativo, querendo, apresentem o pedido de julgamento antecipado da lide. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz, 07 de março de 2022. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz. A presente intimação será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 06 de Maio de 2022. Eu BRUNNA ARRUDA COELHO, Secretária Judicial, digitei e subscrevo. BRUNNA ARRUDA COELHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº. 0804158-62.2018.8.10.0040 Advogados/Autoridades do(a) move em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, que se processam perante este juízo e respectiva secretaria, INTIMA o (s) advogado (s) do requerente (a) Dr (a). Advogados/Autoridades do(a)