Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 6.457,46
Órgão julgador
7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLENO RESIDENCIAL em 14/09/2022 23:59.
30/10/2022, 23:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLENO RESIDENCIAL em 14/09/2022 23:59.
30/10/2022, 23:34
Arquivado Definitivamente
27/09/2022, 12:57
Transitado em Julgado em 15/09/2022
27/09/2022, 12:56
Publicado Intimação em 29/08/2022.
29/08/2022, 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
29/08/2022, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800726-80.2022.8.10.0012.
REQUERENTE: CONDOMINIO PLENO RESIDENCIAL Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: SERGIO BERNARDO CALDAS DE ARAUJO LIMA NETO - MA6980-A REQUERIDO(A): LAISE NEVES CARVALHO SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Compulsando os autos verifico que o autor, embora devidamente intimado para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, manteve-se silente. POSTO ISTO, nos termos do art. 485, III, do CPC/15, aplicado de forma subsidiária, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Registre-se e
Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se somente o autor. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected]
26/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 17:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
20/08/2022, 17:18
Conclusos para julgamento
12/08/2022, 14:37
Juntada de Certidão
12/08/2022, 14:35
Decorrido prazo de SERGIO BERNARDO CALDAS DE ARAUJO LIMA NETO em 05/08/2022 23:59.
08/08/2022, 22:46
Publicado Intimação em 29/07/2022.
29/07/2022, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
28/07/2022, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800726-80.2022.8.10.0012.
REQUERENTE: CONDOMINIO PLENO RESIDENCIAL Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: SERGIO BERNARDO CALDAS DE ARAUJO LIMA NETO - MA6980-A REQUERIDO(A): LAISE NEVES CARVALHO DESPACHO
Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o autor para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, e requerendo que entender devido, em cinco dias. São Luís/MA, Sexta-feira, 22 de Julho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected]
27/07/2022, 00:00
Documentos
Sentença
•20/08/2022, 17:18
Despacho
•22/07/2022, 08:59
29/08/2022, 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
29/08/2022, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800726-80.2022.8.10.0012.
REQUERENTE: CONDOMINIO PLENO RESIDENCIAL Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: SERGIO BERNARDO CALDAS DE ARAUJO LIMA NETO - MA6980-A REQUERIDO(A): LAISE NEVES CARVALHO SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Compulsando os autos verifico que o autor, embora devidamente intimado para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, manteve-se silente. POSTO ISTO, nos termos do art. 485, III, do CPC/15, aplicado de forma subsidiária, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Registre-se e
Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se somente o autor. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected]
26/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 17:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
20/08/2022, 17:18
Conclusos para julgamento
12/08/2022, 14:37
Juntada de Certidão
12/08/2022, 14:35
Decorrido prazo de SERGIO BERNARDO CALDAS DE ARAUJO LIMA NETO em 05/08/2022 23:59.
08/08/2022, 22:46
Publicado Intimação em 29/07/2022.
29/07/2022, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
28/07/2022, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800726-80.2022.8.10.0012.
REQUERENTE: CONDOMINIO PLENO RESIDENCIAL Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: SERGIO BERNARDO CALDAS DE ARAUJO LIMA NETO - MA6980-A REQUERIDO(A): LAISE NEVES CARVALHO DESPACHO
Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o autor para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, e requerendo que entender devido, em cinco dias. São Luís/MA, Sexta-feira, 22 de Julho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected]
27/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 12:44
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2022, 08:59
Decorrido prazo de LAISE NEVES CARVALHO em 23/06/2022 23:59.
19/07/2022, 18:57
Conclusos para julgamento
13/07/2022, 13:31
Juntada de termo
13/07/2022, 13:30
Juntada de diligência
21/06/2022, 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/06/2022, 16:31
Expedição de Mandado.
07/06/2022, 16:28
Proferido despacho de mero expediente
02/06/2022, 08:05
Conclusos para despacho
17/05/2022, 16:25
Juntada de termo
17/05/2022, 16:24
Juntada de petição
16/05/2022, 16:46
Publicado Intimação em 10/05/2022.
10/05/2022, 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
10/05/2022, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800726-80.2022.8.10.0012.
REQUERENTE: CONDOMINIO PLENO RESIDENCIAL Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: SERGIO BERNARDO CALDAS DE ARAUJO LIMA NETO - MA6980-A REQUERIDO(A): LAISE NEVES CARVALHO DESPACHO Vieram-me conclusos. Para fim de regularizar o procedimento de execução de título extrajudicial, o Exequente deverá cumprir as seguintes diligências: a) Juntar cartão CNPJ do condomínio; b) Anexar ata de eleição do síndico, tendo em vista que a ata no id. 65510041, prevê expressamente o fim do mandato em 31/03/2022; c) Juntar procuração atualizada do síndico, tendo em vista que no id. 65510037, consta assinatura em 2020; d) Anexar ata de assembleia com previsão de cobrança da taxa extra de R$389,73 exigida no mês 09/2021; e) Juntar ata de assembleia que aprovou a quota de R$397,72 cobrada no período de 11/2021 a 01/2022. f) Juntar planilha de cálculos do valor correto da execução, somente com as quotas comprovadas com aprovação em assembleia e nos termos da Convenção condominial que prevê a cobrança de 10% referente aos honorários advocatícios, e na planilha (id. 65510057) consta cobrança em 20%. Em relação ao pedido de gratuidade de justiça da parte Exequente, pessoa jurídica, esta deve apresentar balanço atual assinado por profissional ou documento equivalente para fins de prova da insuficiência econômica, sob pena de indeferimento.
Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para as adequações necessárias, sob pena de extinção. Intime-se. São Luís/MA, data do sistema (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected]