Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A DEMANDADO: LOURENCA ARAUJO SANTOS MARTINS e outros (2) SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95. A parte autora solicitou a extinção da ação, conforme ID 67122242 dos autos virtuais. Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 775).
Sentença (expediente) - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800714-60.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESERVA DA ILHA Advogado/Autoridade do(a) Intime-se a parte autora. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luís, data do sistema. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito, respondendo pelo 9° Juizado Especial Cível e Relações de Consumo.