Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE APICUM-AÇU Advogado(s) do reclamante: IGOR AZEVEDO PINHEIRO (OAB 20056-MA)
REQUERIDO: CLARO S.A. SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800575-05.2020.8.10.0071 [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) proposta por MUNICIPIO DE APICUM-AÇU em face de CLARO S.A.,ambos devidamente qualificados nos autos. Intimado para promover diligência indispensável ao prosseguimento do feito, a parte autora quedou-se inerte e deixou o prazo transcorrer in albis, não obstante a advertência sobre o indeferimento da inicial, nos termos do despacho de ID 42097701. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Do cotejo dos autos, vislumbra-se que, embora devidamente intimada, a parte autora deixou de realizar diligência essencial ao prosseguimento da demanda. Nesse sentido, dispõe o Código de Processo Civil que, em homenagem ao princípio da cooperação, deverá o juiz oportunizar prazo para a parte promover a correção de eventual defeito na exordial, nos termos do art. 321 do referido diploma, que dispõe: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos art. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Dessa forma, caso a parte não promova a diligência requerida, sujeita-se ao indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do CPC, que dispõe, in verbis: Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos art. 106 e 321. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, I, c/c art. 924, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Intimem-se as partes. Cumpridas as intimações, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. BACURI, data registrada nos sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito titular da Comarca de Mirinzal/MA em substituição na comarca de Bacuri/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20091716461808300000033489853 EXECUÇÃO- PETIÇÃO Petição 20091716461814900000033489857 PROCESSO CLARO S.A TABATINGA (PROCESSO ADMINISTRATIVO) Documento Diverso 20091716461820000000033489862 PROCESSO OPERADORA CLARO S.A CENTRO (PROCESSO ADMINISTRATIVO) Documento Diverso 20091716461844700000033489870 PROCURAÇÃO MUNICIPIO Procuração 20091716461870600000033489879 CERTIDAO DA DIVIDA ATIVA DOS PROCESSOS DE MULTA Documento Diverso 20091716461876300000033490394 PLANILHA DE DEBITOS (ATUALIZADA) Documento Diverso 20091716461882000000033490397 Despacho Despacho 20091916103544800000033545795 Intimação Intimação 20091916103544800000033545795 Protocolo Protocolo 20102316363828800000034858874 CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Documento Diverso 20102316363855200000034858877 Despacho Despacho 21021110194209800000038393811 Citação Citação 21021110194209800000038393811 Certidão Certidão 21022317200027700000038954651 Despacho Despacho 21030815273748000000039478059 Intimação Intimação 21030815273748000000039478059 ENDEREÇOS: MUNICIPIO DE APICUM-AÇU Avenida Candido Reis, 05, Novo Apicum-açu, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 CLARO S.A. Rua de Aterro s/n, Tabatinga, NOVO APICUMAÇU, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 Telefone(s): (98)3313-9603 - (09)60110-2116 - (98)3313-9303 - (98)4020-2514 - (11)2111-2161 - (98)3214-8033 - (98)3232-3364 - (11)4313-4620 - (98)3235-1286 - (98)3003-3448 - (55)9199-5555 - (11)1111-1111 - (99)8108-9695 - (98)8536-6288 - (00)0000-0000 - (11)9999-1062 - (00)4004-7777 - (98)2106-6436 - (98)2222-2222