Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0826523-67.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: ELIENE SILVA FREITAS Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE OAB/MA 19917
EXECUTADO: JOSÉ JEOVA XAVIER CONCEIÇÃO, RAFAELA XAVIER CONCEIÇÃO Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: AMANDA PINHEIRO AMORIM OAB/MA 10645-A SENTENÇA Tratam os processos de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela parte autora em face da parte demandada, ambos qualificados nos autos. Em processo n.º 0818238-51.2018.8.10.0001, o executado opôs embargos à execução. Em Id 57054070 foi prolatada sentença de mérito julgando procedente os embargos à execução, reconhecendo-se a ilegitimidade passiva da parte demandada. Ressalte-se que a embargada foi condenada em honorários advocatícios arbitrados em 20% bem como as custas do processo de embargos à execução. É o relatório. Decido. Portanto, verificada a ilegitimidade passiva da parte demandada e extinta a execução contra o mesmo. Emerge dessas evidências que conforme decisão dos embargos à execução, julgo EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Desse modo, tendo em vista que houve o deferimento da assistência judiciária, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís - MA, 06 de abril de 2022. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível da Capital.
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL