Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: EDEUGENIO DE SOUZA MORAIS Advogados/Autoridades do(a)
APELANTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A
APELADO: ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: DESA. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO
Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL (198) N.° 0805123-94.2017.8.10.0001
Vistos, etc. Tendo em vista que o Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, ante a dicção legal expressa no art. 987, § 1º, do Código de Processo Civil, determinou o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário n.° 3226/2020 e Recurso Especial n.º 3227/2020, e, que o presente recurso subsume-se à questão discutida no IRDR n.o 48.732/2016, para fins de formação de tese jurídica acerca da existência ou não do direito à nomeação de candidatos excedentes no concurso público para a rede estadual de ensino, regulado pelo edital no 01/2009, diante da contratação de professores temporários durante o prazo de validade do certame, DETERMINO, com base nos artigos 469, I, do RITJMA, e 982, I, do CPC, a suspensão do presente feito, devendo os autos aguardar, em Secretaria, a resolução do referido incidente com o trânsito em julgado. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-06