Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800674-43.2020.8.10.0016.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO PARNAIBA Advogado: RENATA FREIRE COSTA OAB: MA11400 Endereço: desconhecido Advogado: MICHAELA DOS SANTOS REIS OAB: MA6774-A Endereço: GENERAL ARTUR CARVALHO, S N, AP 102 BL 7 Cond. VIVARE TURU, TURU, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320
EXECUTADO: DOROLINDA SEBASTIANA MARTINS LOBATO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM. Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s)exequente intimada(s) do(a)sentença cujo teor segue transcrito:Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado.Dessa forma, julgo extinto o presente processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas.P. R. Intme-se o autor. Cumpra-se.São Luís (MA), 13 de maio de 2022. Alessandra Costa Arcangeli.Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 1 de junho de 2022 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial
Intimação - Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)