Decorrido prazo de EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 04:13
Decorrido prazo de EDUARDO AIRES CASTRO em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 04:13
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA GONCALVES em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 04:13
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LEITE FILHO em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO TOBIAS DE CASTRO NETO em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 04:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
30/01/2024, 19:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
30/01/2024, 19:14
Proferido despacho de mero expediente
11/01/2024, 19:47
Conclusos para despacho
11/01/2024, 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2024, 21:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
08/12/2023, 22:04
Conclusos para julgamento
15/08/2023, 07:56
Documentos
Despacho
•11/01/2024, 19:47
Sentença
•08/12/2023, 22:04
15/02/2024, 04:13
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LEITE FILHO em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO TOBIAS DE CASTRO NETO em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 04:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
30/01/2024, 19:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
30/01/2024, 19:14
Proferido despacho de mero expediente
11/01/2024, 19:47
Conclusos para despacho
11/01/2024, 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2024, 21:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
08/12/2023, 22:04
Conclusos para julgamento
15/08/2023, 07:56
Decorrido prazo de EDUARDO AIRES CASTRO em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 05:43
Decorrido prazo de EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 05:42
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA GONCALVES em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 05:42
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 05:41
Juntada de petição
14/08/2023, 23:23
Juntada de petição
08/08/2023, 15:55
Publicado Intimação em 27/07/2023.
27/07/2023, 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
27/07/2023, 05:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 21:51
Proferido despacho de mero expediente
14/07/2023, 17:31
Conclusos para despacho
13/07/2023, 13:46
Decorrido prazo de EDUARDO AIRES CASTRO em 14/06/2023 23:59.
19/06/2023, 06:58
Decorrido prazo de EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
18/06/2023, 14:57
Juntada de petição
14/06/2023, 22:18
Juntada de petição
30/05/2023, 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
30/05/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
30/05/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
30/05/2023, 00:11
Publicado Intimação em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 00:10
Proferido despacho de mero expediente
01/05/2023, 19:27
Juntada de petição
25/01/2023, 18:01
Conclusos para despacho
18/01/2023, 14:59
Expedição de Outros documentos.
30/12/2022, 16:56
Expedição de Outros documentos.
30/12/2022, 16:56
Expedição de Outros documentos.
30/12/2022, 16:56
Expedição de Outros documentos.
30/12/2022, 16:56
Recebidos os autos
16/12/2022, 14:04
Juntada de despacho
16/12/2022, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: APELANTE: ANTONIO TAVARES DOS SANTOS, MARIA DA GRACA PERES TAVARES ADVOGADOS: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO TOBIAS DE CASTRO NETO (OAB 10015-MA), EDUARDO AIRES CASTRO (OAB 5378-MA), EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR (OAB 11515-MA)
EMBARGADO: APELADO: OAXACA INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: LUCAS FELIX DA COSTA (OAB 13999-MA), CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR (OAB 6716-MA), CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO (OAB 9125-MA), ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO (OAB 6680-MA) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DECISÃO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao Acórdão do APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0023059-39.2015.8.10.0001, e como forma de garantir a ampla defesa e contraditório, determino a intimação do Embargado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos presentes Embargos Declaratórios, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Publique-se e
Decisão (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0023059-39.2015.8.10.0001 Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 6 de maio de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator (A9)
10/05/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
19/08/2020, 11:13
Decorrido prazo de OAXACA INCORPORADORA LTDA. em 25/06/2020 23:59:59.
26/06/2020, 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DOS SANTOS em 25/06/2020 23:59:59.
26/06/2020, 01:13
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA PERES TAVARES em 25/06/2020 23:59:59.
26/06/2020, 01:13
Juntada de contrarrazões
22/06/2020, 13:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
10/06/2020, 19:39
Conclusos para julgamento
09/06/2020, 13:27
Juntada de Certidão
09/06/2020, 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/06/2020, 12:57
Juntada de Certidão
08/06/2020, 12:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos