Execução Fiscal 0000694-71.2011.8.10.0052 - TJMA | JusConsulta
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/04/2011
Valor da Causa
R$ 47.358,73
Órgão julgador
1ª Vara de Pinheiro
Partes do Processo
ESTADO DO MARANHAO
Autor
SEGEP
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADO GERAL DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (19)
Partes do Processo
(19)
ESTADO DO MARANHAO
Autor
SEGEP
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/03/2026, 08:34
PROCURADO GERAL DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL
Terceiro
PROCURADOR GERALDO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
SECRETARIA DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO- IPREV
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO CNPJ 06354468000160
Terceiro
MARANHAO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO-PGE
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
SECRETARIA DE EESTADO DA EDUCACAO
Terceiro
A R M AROUCHA - ME
CNPJ
05.***.***.0001-02
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Reu
Juntada de Petição de petição
05/03/2026, 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/12/2025, 22:50
Julgado improcedente o pedido
18/12/2025, 20:37
Conclusos para julgamento
18/12/2025, 12:08
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 15:13
Juntada de Petição de petição
15/12/2025, 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/11/2025, 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/11/2025, 13:26
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2025, 15:45
Conclusos para decisão
21/08/2025, 15:24
Juntada de petição
20/08/2025, 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
24/06/2025, 17:16
Proferido despacho de mero expediente
17/06/2025, 14:41
Ver todas as movimentações (94)
Todas as movimentações
(94)
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/03/2026, 08:34
Juntada de Petição de petição
05/03/2026, 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/12/2025, 22:50
Julgado improcedente o pedido
18/12/2025, 20:37
Conclusos para julgamento
18/12/2025, 12:08
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 15:13
Juntada de Petição de petição
15/12/2025, 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/11/2025, 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/11/2025, 13:26
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2025, 15:45
Conclusos para decisão
21/08/2025, 15:24
Juntada de petição
20/08/2025, 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
24/06/2025, 17:16
Proferido despacho de mero expediente
17/06/2025, 14:41
Conclusos para despacho
14/04/2025, 11:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/04/2025 23:59.
05/04/2025, 00:09
Juntada de petição
01/04/2025, 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/03/2025, 08:16
Outras Decisões
10/03/2025, 16:50
Conclusos para decisão
10/02/2025, 15:08
Juntada de petição
04/02/2025, 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/01/2025, 09:53
Juntada de Certidão
08/01/2025, 09:45
Juntada de Certidão
08/01/2025, 09:42
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2024, 19:34
Conclusos para despacho
27/11/2024, 15:55
Juntada de petição
18/11/2024, 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
14/11/2024, 16:54
Juntada de Certidão
14/11/2024, 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/09/2024, 09:57
Conclusos para decisão
05/09/2024, 13:45
Juntada de petição
07/08/2024, 20:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/07/2024, 17:34
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2024, 20:23
Conclusos para decisão
14/05/2024, 11:24
Juntada de termo
14/05/2024, 11:24
Juntada de petição
18/03/2024, 16:08
Juntada de petição
05/03/2024, 20:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/03/2024, 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/03/2024, 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/03/2024, 12:14
Outras Decisões
25/01/2024, 17:53
Conclusos para decisão
17/01/2024, 12:20
Juntada de Certidão
17/01/2024, 12:18
Juntada de termo de juntada
18/09/2023, 08:33
Juntada de petição
04/08/2023, 09:54
Juntada de petição
19/12/2022, 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/12/2022, 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/12/2022, 11:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803898-07.2022.8.10.0052
13/12/2022, 14:31
Conclusos para despacho
10/11/2022, 08:28
Juntada de petição
09/11/2022, 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/10/2022, 10:12
Proferido despacho de mero expediente
05/10/2022, 11:49
Conclusos para despacho
24/08/2022, 14:38
Juntada de Certidão
24/08/2022, 14:37
Decorrido prazo de A R M AROUCHA - ME em 23/06/2022 23:59.
19/07/2022, 17:40
Publicado Citação em 11/05/2022.
11/05/2022, 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
11/05/2022, 15:27
Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 0000694-71.2011.8.10.0052. Exequente: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) Executado(a)(s): A R M AROUCHA - ME Co-responsável: ANTÔNIO ROBERTO MARQUES AROUCHA CDA nº: 04168/2010 Valor da dívida/data: R$ 47.358,73 (Quarenta e sete mil trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos) - 03/11/2009 Natureza/assunto: Execução Fiscal O JUIZ DE DIREITO PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL - TITULAR DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO F A Z S A B E R que, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, ficam citados a parte Executada e/ou o co-responsável acima mencionado, que se acham em lugar incerto e desconhecido, conforme noticiado nos autos, para tomarem ciência da presente ação, que tramita nesta Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro. Assim, por meio deste, ficam citados o Executado e/ou o co-responsável para que paguem no prazo de 05 (cinco) dias a importância de R$ 47.358,73 (Quarenta e sete mil trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos), acrescida de juros, custas, correção ou outra aplicação legal vigente e honorários advocatícios, sob pena de não o fazendo serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução, hipótese em que terá o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor EMBARGOS DO DEVEDOR, ficando advertido(s) de que efetuando o pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária arbitrada em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa será reduzida pela metade, na forma do parágrafo único do (art. 830 do NCPC). Obs: 1- A inicial e os documentos que a instruem se encontram no sistema eletrônico PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br/pje/login.seam podendo ser visualizados utilizando o seguinte código: 19090513122821200000021960327 2- O prazo de 30 (tinta) dias, para resposta começa a contar a partir do trigésimo primeiro dia após a publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, será afixado este EDITAL no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, endereço na web: https://comunica.pje.jus.br/, ficando o(s) citando(s) ciente de que este Juízo localiza-se na Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP: 65.200-000, Pinheiro/MA. DADO E PASSADO nesta cidade de Pinheiro/MA, aos 04 de Maio de 2022. Eu, LILIAN VIEIRA ALVES, Auxiliar Judiciária da 1ª Vara Cível, digitei e conferi. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA Citação - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS Natureza: [Multas e demais Sanções]
10/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 19:47
Juntada de Edital
05/05/2022, 08:11
Outras Decisões
25/01/2022, 10:07
Conclusos para despacho
18/10/2021, 08:25
Juntada de Certidão
18/10/2021, 08:25
Juntada de petição
15/10/2021, 01:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
30/09/2021, 13:38
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2021, 10:49
Conclusos para despacho
29/09/2021, 12:46
Juntada de Certidão
29/09/2021, 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/08/2021, 11:23
Juntada de certidão
02/08/2021, 11:23
Expedição de Mandado.
15/07/2021, 10:10
Juntada de Mandado
13/07/2021, 15:37
Juntada de Certidão
13/07/2021, 13:36
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2021, 10:29
Conclusos para despacho
15/04/2021, 10:13
Juntada de petição
15/04/2021, 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/04/2021, 09:22
Proferido despacho de mero expediente
29/03/2021, 16:45
Conclusos para despacho
26/03/2021, 14:56
Juntada de certidão
26/01/2021, 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/01/2021, 21:41
Juntada de Ato ordinatório
03/11/2020, 11:51
Expedição de Mandado.
10/04/2020, 09:33
Juntada de Mandado
11/03/2020, 18:45
Juntada de petição
07/11/2019, 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
21/10/2019, 18:14
Juntada de mandado
10/10/2019, 08:16
Juntada de Ato ordinatório
24/09/2019, 14:29
Juntada de Certidão
11/09/2019, 11:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
05/09/2019, 13:12
Recebidos os autos
05/09/2019, 13:12
Documentos
Sentença
•
18/12/2025, 20:37
Despacho
•
30/09/2025, 15:45
Despacho
•
17/06/2025, 14:41
Decisão
•
10/03/2025, 16:50
Despacho
•
29/11/2024, 19:34
Decisão
•
09/09/2024, 09:57
Despacho
•
15/05/2024, 20:23
Decisão
•
25/01/2024, 17:53
Cópia de sentença
•
18/09/2023, 08:33
Decisão
•
13/12/2022, 14:31
Despacho
•
05/10/2022, 11:49
Decisão
•
25/01/2022, 10:07
Despacho
•
30/09/2021, 10:49
Despacho
•
15/04/2021, 10:29
Despacho
•
29/03/2021, 16:45
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Sentença
•
18/12/2025, 20:37
Despacho
•
30/09/2025, 15:45
Despacho
•
17/06/2025, 14:41
Decisão
•
10/03/2025, 16:50
Despacho
•
29/11/2024, 19:34
Decisão
•
09/09/2024, 09:57
Despacho
•
15/05/2024, 20:23
Decisão
•
25/01/2024, 17:53
Cópia de sentença
•
18/09/2023, 08:33
Decisão
•
13/12/2022, 14:31
Despacho
•
05/10/2022, 11:49
Decisão
•
25/01/2022, 10:07
Despacho
•
30/09/2021, 10:49
Despacho
•
15/04/2021, 10:29
Despacho
•
29/03/2021, 16:45
Ato Ordinatório
•
03/11/2020, 11:51
Ato Ordinatório
•
24/09/2019, 14:29