Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: AUTOR: GARDENIA LOPES PACHECO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: THIAGO DE MELO CAVALCANTE - MA11592-A RÉU(S):
REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) D E C I S Ã O
Intimação - PROCESSO Nº. 0862256-31.2016.8.10.0001
Vistos, etc. Considerando o retorno dos autos do TJMA, e tendo em vista que à Sexta Câmara Cível, deu provimento à apelação interposta pelo Estado do Maranhão (ID 50139769), reformando a sentença, no sentido de julgar improcedentes os pleitos formulados na inicial, posto que fulminados pela prescrição quinquenal, intimem-se as partes. Em seguida, considerando o trânsito em julgado da referida Decisão (ID 50139771), e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa com as cautelas de praxe. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1313/2022