Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: ANA MARY LOPES DE OLIVEIRA e outros (2) ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL ALMEIDA BRITO (OAB 9324-MA) PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: GABRIEL ALMEIDA BRITO (OAB 9324-MA), do despacho ID 65447822, a seguir transcrito(a): "DESPACHO À vista do provimento do Agravo de Instrumento nº 0810617-69.2019.8.10.0000, que reconheceu a extinção da presente execução por ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo, determino o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Balsas, Terça-feira, 26 de Abril de 2022. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS". BALSAS/MA, 10/05/2022. ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Técnico Judiciário.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801791-73.2019.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) PARTE