Procedimento Comum CívelMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento Comum Cível
CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
CNPJ
Autor
CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
Terceiro
OAXACA INCORPORADORA LTDA.
Terceiro
CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA
Terceiro
INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Terceiro
Advogados / Representantes
TAIRINNE CRISTINE SOARES DE MORAIS
OAB/MA 12227·CPF·Representa: Autor
THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA
OAB/SP 236227·CPF·Representa: Autor
RICARDO BRUNO BECKMAN SOARES DA CRUZ
OAB/MA 12216·CPF·Representa: Autor
FELIPE ALMEIDA GONCALVES
OAB/PA 25065·CPF·Representa: Autor
RICARDO BRUNO BECKMAN SOARES DA CRUZ
OAB/MA 12216·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
14/08/2025, 18:00
Juntada de contrarrazões
21/07/2025, 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
01/07/2025, 16:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
01/07/2025, 12:20
Conclusos para decisão
30/06/2025, 11:37
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 14:50
Juntada de petição
12/05/2025, 14:53
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 00:09
Juntada de apelação
07/04/2025, 15:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
22/03/2025, 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
22/03/2025, 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/03/2025, 08:41
Embargos de declaração não acolhidos
11/03/2025, 16:15
Conclusos para decisão
05/10/2023, 08:49
Documentos
Decisão
•01/07/2025, 12:20
Decisão
•11/03/2025, 16:15
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 14:50
Juntada de petição
12/05/2025, 14:53
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 00:09
Juntada de apelação
07/04/2025, 15:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
22/03/2025, 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
22/03/2025, 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/03/2025, 08:41
Embargos de declaração não acolhidos
11/03/2025, 16:15
Conclusos para decisão
05/10/2023, 08:49
Juntada de Certidão
05/10/2023, 08:48
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 15/09/2023 23:59.
19/09/2023, 04:32
Publicado Intimação em 06/09/2023.
06/09/2023, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
06/09/2023, 01:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2023, 09:19
Proferido despacho de mero expediente
05/07/2023, 15:54
Conclusos para decisão
30/06/2022, 11:23
Juntada de Certidão
30/06/2022, 11:22
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 19/05/2022 23:59.
27/06/2022, 12:37
Juntada de petição
24/05/2022, 11:19
Juntada de embargos de declaração
16/05/2022, 18:38
Publicado Intimação em 12/05/2022.
12/05/2022, 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
12/05/2022, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: AUTOR: CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: TAIRINNE CRISTINE SOARES DE MORAIS - MA12227 RÉU(S):
REU: INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/MA, INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR Advogados/Autoridades do(a)
REU: RICARDO BRUNO BECKMAN SOARES DA CRUZ - MA12216, NATHALIA MACIEL CAMARA - MA21390 DECISÃO
Intimação - PROCESSO Nº. 0829972-33.2017.8.10.0001 Vistos, Indefiro o pedido de id 43522260, uma vez que a demanda se trata de Ação Anulatória de Débito, com pedido julgado improcedente. Portanto, a requerida não possui interesse processual em dar cumprimento a titulo judicial que não lhe atribuiu qualquer crédito. Incabível, portanto, a execução em sede de cumprimento, de multa não constituída judicialmente. Deve recorrer aos meios ordinários de cobrança da multa, que diz fazer jus. Assim, considerando o trânsito em julgado de demanda, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
11/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/05/2022, 10:43
Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 16:59
Outras Decisões
01/04/2022, 16:12
Conclusos para despacho
08/04/2021, 14:11
Juntada de petição
05/04/2021, 14:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 25/03/2021 23:59:59.
26/03/2021, 18:22
Expedição de Outros documentos.
18/03/2021, 15:39
Publicado Intimação em 18/03/2021.
18/03/2021, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
17/03/2021, 06:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2021, 18:10
Juntada de petição
26/02/2021, 15:14
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2021, 15:07
Conclusos para despacho
13/08/2020, 11:15
Juntada de certidão trânsito em julgado
13/08/2020, 11:15
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 24/07/2020 23:59:59.
25/07/2020, 01:39
Juntada de petição
24/06/2020, 20:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/06/2020, 15:38
Julgado improcedente o pedido
22/06/2020, 17:34
Juntada de petição
19/06/2020, 10:03
Conclusos para julgamento
12/06/2020, 18:04
Juntada de Certidão
12/06/2020, 18:03
Decorrido prazo de TAIRINNE CRISTINE SOARES DE MORAIS em 25/05/2020 23:59:59.
06/06/2020, 09:04
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 25/05/2020 23:59:59.
02/06/2020, 13:42
Juntada de petição
08/05/2020, 22:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
16/04/2020, 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
16/04/2020, 09:02
Juntada de Certidão
16/04/2020, 08:58
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2020, 09:30
Conclusos para julgamento
24/01/2020, 09:57
Juntada de parecer de mérito (mp)
07/12/2019, 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/11/2019, 11:23
Juntada de Ato ordinatório
20/11/2019, 11:16
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
08/11/2019, 23:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/11/2019, 14:02
Juntada de Ato ordinatório
08/11/2019, 13:34
Juntada de Certidão
08/11/2019, 13:29
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 30/09/2019 23:59:59.
01/10/2019, 01:41
Juntada de termo
03/09/2019, 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/08/2019, 06:30
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2019, 15:29
Juntada de termo
25/04/2019, 13:57
Conclusos para decisão
08/03/2019, 16:17
Juntada de petição
21/02/2019, 14:50
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 18/02/2019 23:59:59.
19/02/2019, 10:30
Publicado Decisão (expediente) em 28/01/2019.
28/01/2019, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/01/2019, 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2019, 11:58
Juntada de Certidão
10/12/2018, 11:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/MA em 26/10/2018 23:59:59.