Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: IRACELY ALBUQUERQUE ALVES
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A. INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA - MA9555, e do(a) Advogado/Autoridade do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383, sobre o teor do(a) decisão abaixo transcrito(a). Decisão de saneamento e organização do processo (CPC/2015, art.357) Não existem questões processuais pendentes, pelo que passo agora às providências elencadas no art.357, II a V, do CPC/2015. Dos fatos incontroversos: O autor sofreu descontos em seu benefício previdenciário em virtude de empréstimo consignado sob o número 319741273-1 pela parte ré. Das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, dos meios e da distribuição da prova e das questões de direito relevantes para a decisão do mérito (incisos II, III e IV): a) Se o autor contratou os empréstimos consignados referidos na inicial; b) se o autor recebeu algum valor em conta bancária em razão dos referidos empréstimos; c) se a dívida cobrada é legítima; d) se houve falha na prestação de serviço pela instituição financeira; e) se houve danos materiais à parte autora e qual sua extensão; f) se houve danos morais à parte autora e qual sua extensão. Distribuo o ônus da prova de acordo com art.6º, VIII, Código de Defesa do Consumidor.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0814727-25.2018.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Empréstimo consignado] Defiro o pedido de perícia grafotécnica, razão pela qual nomeio perito o Sr. Délio Sobral Nascimento, perito grafotécnico, que cumprirá o encargo na forma dos arts.466 e seguintes do CPC/2015. Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art.465, §2º, CPC/2015). Intime-se o banco réu para apresentar a via original dos contratos acostados à contestação e documentação que os acompanha, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de permitir o exame pericial. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico (com informação de telefone e e-mail para contato); apresentar quesitos (art.465, §1º, CPC/2015). Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que se arbitrará o valor, observando-se em seguida o disposto no art.95 do CPC/2015 (art.465, § 3º, CPC/2015). As partes deverão ter ciência da data e do local indicados pelo perito para ter início a produção da prova (art.474, CPC/2015). O laudo pericial deverá ser entregue em Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de realização do exame (art. 466, CPC/2015). Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art.477, § 1º, CPC/2015). Defiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Bradesco para que informe se houve o depósito no valor de R$ 2.888,65, em 20/03/2018, na conta nº 00101311, agência 02218, conforme ted de ID 60201842. Declaro, pois, saneado o processo (CPC/2015, art.357, I). Imperatriz/MA, Sexta-feira, 01 de Julho de 2022. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 15 de setembro de 2022. FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso