Execução de Título ExtrajudicialLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 981,67
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/10/2022, 13:30
Juntada de petição
20/10/2022, 19:21
Publicado Intimação em 05/10/2022.
05/10/2022, 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
05/10/2022, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR II
REQUERIDO: MARIA JOANA CARVALHO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Examinando os autos, observo que a parte autora pugnou pela desistência da ação, com a extinção do processo sem resolução de mérito. O art. 485, inciso VIII, do CPC, prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito, quando houver desistência da ação. A desistência da ação é um instituto processual que, até o momento da prolação da sentença, permite a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, § 5º, do CPC. Tratando da matéria, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE) elaborou o seguinte Enunciado: ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro –Rio de Janeiro/RJ).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Cons. Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd. L, Ed. Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 | E-mail: [email protected] PROCESSO nº 0802827-80.2021.8.10.0059 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, homologo por sentença o pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Cumpra-se. São José de Ribamar, data do sistema PJe. Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JEEC
04/10/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2022, 09:49
Extinto o processo por desistência
29/09/2022, 22:14
Conclusos para julgamento
29/09/2022, 08:02
Juntada de petição
28/09/2022, 20:29
Publicado Intimação em 14/09/2022.
19/09/2022, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
19/09/2022, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FABIO ALVES FERNANDES - MA11841 DEMANDADO:
EXECUTADO: MARIA JOANA CARVALHO ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de ID. 73754549, intimo a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. São José de Ribamar/MA, 12 de setembro de 2022. VICTOR HUGO PAVÃO Técnico Judiciário Sigiloso
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Cons. Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd. L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0802827-80.2021.8.10.0059 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR II ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
13/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 09:57
Juntada de Certidão
12/09/2022, 09:56
Decorrido prazo de MARIA JOANA CARVALHO em 26/08/2022 23:59.
04/09/2022, 14:46
Documentos
Sentença
•29/09/2022, 22:14
Ato Ordinatório
•12/09/2022, 09:56
04/10/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2022, 09:49
Extinto o processo por desistência
29/09/2022, 22:14
Conclusos para julgamento
29/09/2022, 08:02
Juntada de petição
28/09/2022, 20:29
Publicado Intimação em 14/09/2022.
19/09/2022, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
19/09/2022, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FABIO ALVES FERNANDES - MA11841 DEMANDADO:
EXECUTADO: MARIA JOANA CARVALHO ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de ID. 73754549, intimo a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. São José de Ribamar/MA, 12 de setembro de 2022. VICTOR HUGO PAVÃO Técnico Judiciário Sigiloso
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Cons. Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd. L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0802827-80.2021.8.10.0059 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR II ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
13/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 09:57
Juntada de Certidão
12/09/2022, 09:56
Decorrido prazo de MARIA JOANA CARVALHO em 26/08/2022 23:59.
04/09/2022, 14:46
Juntada de diligência
15/08/2022, 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/08/2022, 18:40
Expedição de Mandado.
08/08/2022, 09:51
Juntada de Mandado
08/08/2022, 09:50
Juntada de petição
05/08/2022, 23:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/07/2022, 11:38
Decorrido prazo de MARIA JOANA CARVALHO em 07/06/2022 23:59.
08/07/2022, 22:19
Decorrido prazo de FABIO ALVES FERNANDES em 19/05/2022 23:59.
27/06/2022, 17:19
Juntada de diligência
29/05/2022, 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/05/2022, 18:09
Publicado Intimação em 12/05/2022.
12/05/2022, 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
12/05/2022, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR II ADVOGADO: DR. FABIO ALVES FERNANDES - MA11841
EXECUTADO: MARIA JOANA CARVALHO INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem do MM. Juiz de Direito, Antônio Agenor Gomes, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar(MA), procedo a intimação do Requerente, através de seu advogado regularmente habilitado, para tomar ciência do inteiro teor do Despacho proferido nos autos do processo supracitado, vide ID: 55983576, e tomar(em) ciência da Redistribuição do presente feito, para o 2º Juizado Especial Cível e Criminal-Termo Judiciário de São José de Ribamar-MA, conforme Resolução-GP/89-2021, Art. 1º; II, no qual dispõe sobre a definição das áreas de abrangência do 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais-Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís-MA. São José de Ribamar-MA, 10 de maio de 2022. JANAINA BOGEA SILVA BATISTA Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av. Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802827-80.2021.8.10.0059
11/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 15:08
Expedição de Mandado.
10/05/2022, 15:04
Juntada de Certidão
10/05/2022, 15:01
Decorrido prazo de MARIA JOANA CARVALHO em 11/03/2022 23:59.
17/03/2022, 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/03/2022, 12:15
Juntada de diligência
08/03/2022, 12:15
Expedição de Mandado.
25/01/2022, 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência