Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176-A
Requerido: JANALDO DE SOUSA BATISTA DECISÃO Chamo o feito a ordem, vez que já há sentença extintiva nos autos de id. 28791904, como base no pedido do próprio exequente no autos de id. 28307332, portanto, torno sem efeitos os demais atos subsequente. Assim, certifique a Secretária Judicial, o trânsito em julgado, e, após arquivem-se os autos, observada a sentença de id. 28791904. Santa Inês, Ma, 02 de maio de 2022 Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0800181-48.2017.8.10.0056