Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA CREUSA FERREIRA ADVOGADO: WILLKERSON ROMEU LOPES (OAB/MA 11.174)
APELADO: Banco Bradesco S/A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA Nº 11.099-A) COMARCA: IMPERATRIZ/MA VARA: 4ª VARA CÍVEL RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. ______________/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONTRATO NULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONVERSÃO DE CONTA BENEFÍCIO EM CONTA CORRENTE COMUM. DESCONTOS DE TARIFA BANCÁRIA. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A demanda deve ser dirimida sob o pálio da tese fixada no IRDR nº 340-95.2017.8.10.0000 (3.043/2017). 2. Tendo a consumidora aderido a contrato de empréstimo e efetuado saques e transferências além do limite permitido, verifica-se que o seu comportamento evidencia a concordância na utilização das vantagens exclusivas de conta remunerada, sendo lícito, portanto, os descontos efetuados a título de tarifas bancárias, inexistindo qualquer nulidade contratual. 3. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual do dia 22 a 28 de abril de 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800353-33.2020.8.10.0040 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria de votos, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. ACOMPANHADA PELOS DESEMBARGADORES KLEBER COSTA CARVALHO, ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR E JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, CONTRA O VOTO DIVERGENTE DO DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF PELO PROVIMENTO DO RECURSO. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR, JORGE RACHID MUBARACK MALUF, JOSE DE RIBAMAR CASTRO e KLEBER COSTA CARVALHO. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 a 28 de abril de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora