Procedimento Comum Cível 0800421-08.2022.8.10.0106 - TJMA | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Perdas e Danos
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Órgão julgador
Vara Única de Passagem Franca
Processos relacionados
2° Grau · TJMA · Apelação Cível · Gabinete Desª. Maria do Socorro Mendonça Carneiro (CDPR)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de IVONETE RIBEIRO em 15/05/2026 23:59.
16/05/2026, 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2026.
08/05/2026, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 00:41
Publicado Intimação em 08/05/2026.
08/05/2026, 00:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/05/2026, 12:03
Juntada de Certidão
06/05/2026, 12:03
Expedição de Ato Ordinatório.
06/05/2026, 12:03
Expedição de Ato Ordinatório.
06/05/2026, 12:03
Juntada de despacho
06/05/2026, 12:03
Recebidos os autos
06/05/2026, 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
23/09/2025, 12:58
Juntada de Certidão
23/09/2025, 12:57
Ver todas as movimentações (82)
Todas as movimentações
(82)
Decorrido prazo de IVONETE RIBEIRO em 15/05/2026 23:59.
16/05/2026, 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2026.
08/05/2026, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 00:41
Publicado Intimação em 08/05/2026.
08/05/2026, 00:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/05/2026, 12:03
Juntada de Certidão
06/05/2026, 12:03
Expedição de Ato Ordinatório.
06/05/2026, 12:03
Expedição de Ato Ordinatório.
06/05/2026, 12:03
Juntada de despacho
06/05/2026, 12:03
Recebidos os autos
06/05/2026, 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
23/09/2025, 12:58
Juntada de Certidão
23/09/2025, 12:57
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2025, 17:36
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 25/07/2025 23:59.
26/07/2025, 00:13
Conclusos para decisão
21/07/2025, 08:25
Juntada de contrarrazões
20/07/2025, 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
04/07/2025, 00:44
Publicado Intimação em 04/07/2025.
04/07/2025, 00:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 08:11
Ato ordinatório praticado
02/07/2025, 08:10
Decorrido prazo de VERONICA DA SILVA CARDOSO em 01/07/2025 23:59.
02/07/2025, 00:11
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 01/07/2025 23:59.
02/07/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
23/06/2025, 10:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
23/06/2025, 10:12
Juntada de apelação
12/06/2025, 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 10:37
Julgado improcedente o pedido
03/06/2025, 09:42
Conclusos para despacho
06/02/2024, 13:31
Juntada de petição
13/11/2023, 14:22
Decorrido prazo de VERONICA DA SILVA CARDOSO em 10/11/2023 23:59.
13/11/2023, 01:55
Publicado Intimação em 03/11/2023.
04/11/2023, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
04/11/2023, 00:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 10:21
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2023, 18:13
Conclusos para decisão
21/10/2022, 11:03
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 30/06/2022 23:59.
21/07/2022, 23:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/06/2022 23:59.
21/07/2022, 23:15
Decorrido prazo de VERONICA DA SILVA CARDOSO em 30/06/2022 23:59.
21/07/2022, 23:15
Decorrido prazo de IVONETE RIBEIRO em 30/06/2022 23:59.
21/07/2022, 23:15
Decorrido prazo de VERONICA DA SILVA CARDOSO em 30/06/2022 23:59.
21/07/2022, 23:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/06/2022 23:59.
21/07/2022, 23:13
Decorrido prazo de IVONETE RIBEIRO em 30/06/2022 23:59.
21/07/2022, 23:11
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 30/06/2022 23:59.
21/07/2022, 22:47
Juntada de petição
24/06/2022, 16:11
Publicado Intimação em 08/06/2022.
15/06/2022, 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
15/06/2022, 15:05
Publicado Intimação em 08/06/2022.
15/06/2022, 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
15/06/2022, 15:05
Publicado Intimação em 08/06/2022.
15/06/2022, 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
15/06/2022, 15:05
Publicado Intimação em 08/06/2022.
15/06/2022, 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
15/06/2022, 15:04
Juntada de petição
08/06/2022, 15:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0800421-08.2022.8.10.0106. REQUERENTE: IVONETE RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VERONICA DA SILVA CARDOSO - MA21512 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar. Assim, percebo que a discussão nos autos admite o julgamento antecipado do mérito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação das partes para, em até 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua necessidade. Após o decurso do prazo sem manifestação, de tudo certificado, façam os autos conclusos para sentença. Com manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Passagem Franca/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA Intimação - COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA
07/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0800421-08.2022.8.10.0106. REQUERENTE: IVONETE RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VERONICA DA SILVA CARDOSO - MA21512 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar. Assim, percebo que a discussão nos autos admite o julgamento antecipado do mérito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação das partes para, em até 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua necessidade. Após o decurso do prazo sem manifestação, de tudo certificado, façam os autos conclusos para sentença. Com manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Passagem Franca/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA Intimação - COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA
07/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0800421-08.2022.8.10.0106. REQUERENTE: IVONETE RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VERONICA DA SILVA CARDOSO - MA21512 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar. Assim, percebo que a discussão nos autos admite o julgamento antecipado do mérito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação das partes para, em até 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua necessidade. Após o decurso do prazo sem manifestação, de tudo certificado, façam os autos conclusos para sentença. Com manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Passagem Franca/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA Intimação - COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA
07/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0800421-08.2022.8.10.0106. REQUERENTE: IVONETE RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VERONICA DA SILVA CARDOSO - MA21512 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar. Assim, percebo que a discussão nos autos admite o julgamento antecipado do mérito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação das partes para, em até 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua necessidade. Após o decurso do prazo sem manifestação, de tudo certificado, façam os autos conclusos para sentença. Com manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Passagem Franca/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA Intimação - COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA
07/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 14:20
Proferido despacho de mero expediente
03/06/2022, 15:45
Conclusos para decisão
03/06/2022, 09:49
Juntada de réplica à contestação
20/05/2022, 15:48
Publicado Intimação em 13/05/2022.
13/05/2022, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
13/05/2022, 02:14
Publicado Intimação em 13/05/2022.
13/05/2022, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
13/05/2022, 02:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800421-08.2022.8.10.0106. AUTOR: VERONICA DA SILVA CARDOSO - MA21512 POLO PASSIVO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado (a) (s): Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1°, XIII, do Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA fica intimada a parte autora, por seu patrono, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação. Passagem Franca, Quarta-feira, 11 de Maio de 2022. MAYCON LIMA DE ALMEIDA Técnico(a) / Auxiliar Judiciário(a) Matrícula: 164947 Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua Joaquim Távora, S/N, Centro, Tel. (99) 3558-1351, Passagem Franca/MA CEP: 65680-000
[email protected]
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO POLO ATIVO: IVONETE RIBEIRO Advogado (a) (s): Advogado/Autoridade do(a)
12/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800421-08.2022.8.10.0106. AUTOR: VERONICA DA SILVA CARDOSO - MA21512 POLO PASSIVO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado (a) (s): Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1°, XIII, do Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA fica intimada a parte autora, por seu patrono, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação. Passagem Franca, Quarta-feira, 11 de Maio de 2022. MAYCON LIMA DE ALMEIDA Técnico(a) / Auxiliar Judiciário(a) Matrícula: 164947 Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua Joaquim Távora, S/N, Centro, Tel. (99) 3558-1351, Passagem Franca/MA CEP: 65680-000
[email protected]
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO POLO ATIVO: IVONETE RIBEIRO Advogado (a) (s): Advogado/Autoridade do(a)
12/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 09:52
Juntada de Certidão
11/05/2022, 09:50
Juntada de contestação
10/05/2022, 18:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/04/2022, 09:25
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2022, 11:24
Conclusos para despacho
11/04/2022, 09:54
Distribuído por sorteio
04/04/2022, 22:54
Documentos
Ato Ordinatório
•
06/05/2026, 12:03
Ato Ordinatório
•
06/05/2026, 12:03
Ato Ordinatório
•
06/05/2026, 12:03
Decisão
•
31/03/2026, 21:48
Despacho
•
03/10/2025, 15:03
Despacho
•
15/09/2025, 17:36
Ato Ordinatório
•
02/07/2025, 08:10
Sentença (expediente)
•
04/06/2025, 10:37
Sentença
•
03/06/2025, 09:42
Despacho
•
06/09/2023, 18:13
Despacho
•
03/06/2022, 15:45
Ato Ordinatório
•
11/05/2022, 09:50
Despacho
•
12/04/2022, 11:24