Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ESTADO MARANHAO
REQUERIDO: Alzirene Valadares da Silva e FRANCISCO WELTON DANTAS LEITE e FRANCISCO WELTON DANTAS LEITE e Ind. e Com. de Prods. de Limpeza Brasil Ltda ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. END: Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 20 DIAS REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 1144-58.1999.8.10.0044 PROCESSO ANTIGO: 11441999 DENOMINAÇÃO: Dívida Ativa (execução Fiscal) PARTE(S) REQUERENTE(S):ESTADO MARANHAO PARTE(S) REQUERIDA(S): Ind. e Com. de Prods. de Limpeza Brasil Ltda, FRANCISCO WELTON DANTAS LEITE, Alzirene Valadares da Silva O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ, Juíz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica INTIMADA, por meio deste, a parte requerida/executada Ind. e Com. de Prods. de Limpeza Brasil Ltda, CNPJ n.º 00.363.153/0001-01, na pessoa de seu representante legal e seus corrsponsáveis FRANCISCO WELTON DANTAS LEITE, CPF nº 402.062.033-49 e ALZIRENE VALADARES DA SILVA, CPF nº 572.533.233-00, atualmente em lugar incerto e não sabido, da SENTENÇA proferida por este Juízo, cuja parte dispositiva segue adiante transcrita: "Isto posto, tendo em vista o decurso do prazo de 5 (cinco) anos sem localização de bens penhoráveis em valores suficientes à satisfação do crédito da Fazenda Pública, bem que à falta de qualquer causa interruptiva da prescrição, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DE OFÍCIO, DA PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (Lei 6.830, art. 40, § 4º c/c a SÚMULA STJ 341 e art. 332, §1°, do CPC), julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, II). Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e liberem-se constrições eventualmente existentes, expedindo-se atos ordinatórios de ordem. P. R. I. CUMPRA-SE. IMPERATRIZ, 30 DE NOVEMBRO DE 2.018 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Pública ". E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 11 de maio de 2022. Eu, Clediana de Oliveira Vieira, Servidor da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, digitei,conferi e subscrevo. Juiz(a) ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ Titular da 2ª Vara da Fazenda Publica Resp: 97063
Edital 3 Edital - PROCESSO Nº: 0001144-58.1999.8.10.0044 (11441999) CLASSE/AÇÃO: EXECUCAO FISCAL