Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA MARANHENSE DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA e outros (8) DE: DR(A). Advogado(s) do reclamante: SERGIO EDUARDO DE MATOS CHAVES (OAB 7405-MA), AMANDA CHRISTIELLE MARINHO MARQUES (OAB 9370-MA), MIRIAN MARLA DE MEDEIROS NUNES (OAB 10109-MA), ROMUALDO SILVA MARQUINHO (OAB 9166-MA)
REQUERIDO: CONSTRUMAQ CONSTRUCOES E MAQUINAS LTDA - ME e outros (2) DE: DR(A). Advogado(s) do reclamado: MARVIO ANDRE MARTINS CRUZ (OAB 7549-MA), IURI BRAGA MONTEIRO (OAB 4978-MA), SORAYA ABDALLA DA SILVA (OAB 5071-MA), CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS FALCAO BARRETO (OAB 6721-MA), DEYVISON DOS SANTOS PEREIRA (OAB 9146-MA), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 20283-RJ), RODRIGO SOUSA FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 9008-MA), LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367-SP), SAULO GONZALEZ BOUCINHAS (OAB 6247-MA), JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA (OAB 6665-MA), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495-CE) Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “ ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Paço do Lumiar, 10 de maio de 2022 JOAO SILVA ESPINDULA ”. Paço do Lumiar, Quarta-feira, 11 de Maio de 2022. De ordem do MM. Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. GILMAR, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 143826.
Intimação - AÇÃO Nº 0001629-18.2014.8.10.0049