Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0806056-28.2021.8.10.0001.
AUTOR: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA 6551
REU: ANDERSON RANGEL RODRIGUES DA COSTA SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA Devidamente intimada para cumprir determinação deste juízo, a parte autora deixou o prazo transcorrer "in albis". Intimada pessoalmente para manifestar seu interesse no feito, também não se pronunciou nos autos, pelo que restou caracterizado o abandono da causa, capaz de ensejar a extinção do processo.
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil vigente, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, 10 de maio de 2022. MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível