Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FAZENDA ASSIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI - MA4066-A
REQUERIDA: ALZIRA CORREA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: MANOEL DAVID DE OLIVEIRA NETO - MA13071-A, WILLIAN ANDERSON BASTIANI - MA13006-A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados da SENTENÇA de ID: 66012825, da ação acima identificada. SENTENÇA
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0000351-37.2003.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Cuida-se de execução para entrega de coisa incerta movida por FAZENDA ASSIS, em face de ALZIRA CORREA, devidamente qualificados nos autos. No Id. n. 65911084, as partes informam que firmaram acordo para por fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos, razão pela qual requerem a homologação do acordo e consequente extinção do presente feito, nos termos do art.924, II, do CPC. Vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Na forma do disposto no artigo 841 do CC/2002, só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação. Quanto à forma, a transação concretizada está em harmonia com o disposto no artigo 842 do CC/2002, razão pela qual pode ser homologada sem receio algum. Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, com as condições estabelecidas na peça (Id. n. 65911084), em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art.924, II, c/c art.925 do CPC. Como requerem as partes, autorizo as baixas de todas as restrições ao nome e ao CPF da devedora. Proceda-se à desconstituição da penhora formalizada nos presentes autos (id. n. 51266103 – pág. 23) Oficie-se ao cartório de Registro de Imóveis competente solicitando a baixa da penhora na matrícula n.8.261, fls. 059, do livro n° 2-AG. Sem custas processuais, por força do artigo 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios na forma estabelecida no acordo. Após o trânsito em julgado, arquive-se ambos os processos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE. Balsas – MA, datado e assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 04/05/2022 14:56:15 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 66012825 Maria do P Socorro Dias F de Araújo Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)