Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADA: VERA N L CARDOSO ME SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº 0800739-43.2021.8.10.0100 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pelo Banco do Nordeste S/A, em desfavor de Vera N L Cardoso ME. Após o despacho inicial determinar a citação da executada, a parte exequente protocolou petição informando a satisfação da obrigação de pagar. Eis o breve relatório. Decido. É cediço que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita, conforme podemos depreender a partir da leitura do art. 924, II, do CPC. In casu, o banco exequente informou que houve a satisfação da obrigação com a renegociação do débito exequendo (vide Id. 65021806). À vista do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Custas já recolhidas. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE somente o exequente, porquanto a executada ainda não foi sequer citada. Considerando a preclusão lógica decorrente da evidente ausência de interesse recursal, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Serve a presente sentença como mandado. Mirinzal/MA, data do sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal