Execução de Título ExtrajudicialRequisitosTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 8.393,34
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/06/2025, 12:07
Juntada de Certidão
12/06/2025, 12:03
Processo Desarquivado
08/05/2025, 10:51
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2025, 08:45
Conclusos para despacho
05/05/2025, 08:10
Juntada de Certidão
05/05/2025, 08:08
Decorrido prazo de MARYLEIA DE SANTANA MENDES em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 00:14
Juntada de certidão de oficial de justiça
11/04/2025, 11:52
Juntada de certidão de oficial de justiça
11/04/2025, 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/04/2025, 11:52
Expedição de Mandado.
27/03/2025, 17:29
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2025, 16:35
Conclusos para despacho
27/03/2025, 14:02
Juntada de Certidão
27/03/2025, 14:01
Juntada de certidão
27/03/2025, 13:57
Documentos
Despacho
•08/05/2025, 08:45
Despacho
•27/03/2025, 16:35
Juntada de Certidão
05/05/2025, 08:08
Decorrido prazo de MARYLEIA DE SANTANA MENDES em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 00:14
Juntada de certidão de oficial de justiça
11/04/2025, 11:52
Juntada de certidão de oficial de justiça
11/04/2025, 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/04/2025, 11:52
Expedição de Mandado.
27/03/2025, 17:29
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2025, 16:35
Conclusos para despacho
27/03/2025, 14:02
Juntada de Certidão
27/03/2025, 14:01
Juntada de certidão
27/03/2025, 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/02/2025, 10:24
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2025, 15:09
Conclusos para despacho
14/02/2025, 14:47
Juntada de Certidão
14/02/2025, 14:46
Juntada de Certidão
28/09/2022, 10:59
Arquivado Definitivamente
14/09/2022, 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/08/2022 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
31/08/2022, 10:54
Homologada a Transação
31/08/2022, 10:54
Juntada de petição
22/08/2022, 09:49
Juntada de Certidão
17/08/2022, 11:01
Publicado Intimação em 03/08/2022.
03/08/2022, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
03/08/2022, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 Reclamado: MARYLEIA DE SANTANA MENDES AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM. Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a. Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 31/08/2022 Hora: 09:30, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av. Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 1 de agosto de 2022. Andressa Aires. Secretária Judicial do 4º JECRC
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800587-40.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE NAZARE II LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
02/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2022, 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/08/2022, 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/08/2022 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
01/08/2022, 10:10
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2022, 22:22
Conclusos para despacho
29/07/2022, 11:36
Juntada de Certidão
26/07/2022, 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/07/2022, 14:59
Juntada de Certidão
22/07/2022, 14:59
Juntada de certidão
22/07/2022, 14:56
Juntada de Certidão
22/07/2022, 14:55
Publicado Intimação em 19/07/2022.
19/07/2022, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
19/07/2022, 03:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2022 09:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
18/07/2022, 09:59
Proferido despacho de mero expediente
18/07/2022, 09:59
Publicado Intimação em 18/07/2022.
18/07/2022, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE NAZARE II LTDA - ME
EXECUTADO: MARYLEIA DE SANTANA MENDES Endereço: CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE NAZARE II LTDA - ME De ordem do MM. Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 18/07/2022 09:10, 2a. Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s2 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha. O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso. Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: a – Acessar o link no horário agendado para audiência; b – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; c – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. d – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. e- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 15 de julho de 2022. Andressa E. Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av. Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA -PARTE AUTORA - SALA 02 Processo nº 0800587-40.2022.8.10.0009
18/07/2022, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
17/07/2022, 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 Reclamado: MARYLEIA DE SANTANA MENDES DESPACHO A parte autora, em manifestação, requereu o deferimento para realização da audiência na modalidade de videoconferência, em decorrência da sua condição vulnerável, por ser idosa. Excepcionalmente, tendo em vista que a parte autora é pessoa idosa,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800587-40.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE NAZARE II LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) defiro a possibilidade da EXCLUSIVA participação da autora MARIA DO SOCORRO DE MOURA MATOS na modalidade de videoconferência, devendo o link respectivo ser encaminhado a esta, através de intimação na pessoa de seu advogado. Quanto aos demais participantes, entre eles o Advogado da parte autora, deverão comparecer presencial a este Juizado Especial para a realização da audiência, tendo em vista que na Portaria - GP nº 215-2022, realizada após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, determinou-se o retorno 100% presencial dos servidores do Poder Judiciário, a partir de 1º abril de 2022. Assim, impõe-se a necessidade de retorno 100% presencial dos atos processuais e dos participantes do processo, a não ser em casos excepcionais, o que se enquadra no caso dos autos em relação a autora. Desta maneira, defiro em parte o pedido efetuado, concedendo a possibilidade da parte autora participar da audiência na modalidade videoconferência, devendo contudo, seu causídico, comparecer presencialmente na audiência designada. Intime-se. São Luís, data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito "
15/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 12:01
Proferido despacho de mero expediente
14/07/2022, 09:20
Conclusos para despacho
13/07/2022, 17:56
Juntada de petição
12/07/2022, 08:25
Decorrido prazo de RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO em 06/06/2022 23:59.
08/07/2022, 14:04
Juntada de Certidão
22/06/2022, 14:14
Publicado Intimação em 07/06/2022.
14/06/2022, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
14/06/2022, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 Reclamado: MARYLEIA DE SANTANA MENDES AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Audiência Presencial De ordem do MM. Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação - Sala: 2a. Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 18/07/2022 Hora: 09:10, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av. Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 3 de junho de 2022. Andressa Aires. Secretária Judicial do 4º JECRC
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800587-40.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE NAZARE II LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
06/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/06/2022, 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2022 09:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
03/06/2022, 09:28
Outras Decisões
02/06/2022, 19:05
Conclusos para decisão
02/06/2022, 14:12
Juntada de Certidão
02/06/2022, 14:11
Juntada de petição
01/06/2022, 19:49
Publicado Intimação em 16/05/2022.
16/05/2022, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
14/05/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 Reclamado: MARYLEIA DE SANTANA MENDES DESPACHO Verifica-se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que a parte autora juntou Contrato assinado eletronicamente. O Art. 411, II do CPC, estabelece que o documento deve ser considerado autêntico quando "a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da Lei". Ocorre que no Contrato juntado pelo requerente, consta apenas a seguinte informação: "Contrato assinado digitalmente no computador de IP Nº 179.71.62.50, no dia 03/02/2017 às 15:14:8h (Hor. Brasília)." Assim, não há como confirmar a autenticidade da assinatura, pois não há qualquer código para a devida verificação. Além disso, não há qualquer informação acerca da assinatura das testemunhas do contrato. Desta maneira, o presente documento não possui validade como título executivo extrajudicial. Assim,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800587-40.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE NAZARE II LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando todos os documentos necessários para instruir o processo, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO
13/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 07:44
Proferido despacho de mero expediente
11/05/2022, 19:55
Conclusos para despacho
11/05/2022, 13:23
Distribuído por sorteio
11/05/2022, 13:23
Despacho
•14/02/2025, 15:09
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
•31/08/2022, 10:54
Despacho
•31/07/2022, 22:22
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença