MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 191.726,44
Órgão julgador
1ª Vara de Santa Luzia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Carta precatória
13/02/2026, 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
11/02/2026, 17:27
Juntada de Certidão
09/02/2026, 09:48
Conclusos para despacho
09/02/2026, 09:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2025 23:59.
01/10/2025, 00:09
Juntada de petição
29/09/2025, 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 01:16
Publicado Intimação em 16/09/2025.
16/09/2025, 01:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 06:32
Ato ordinatório praticado
13/09/2025, 06:31
Juntada de Certidão
13/09/2025, 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 00:14
Juntada de petição
01/08/2025, 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
23/07/2025, 00:12
Publicado Intimação em 23/07/2025.
23/07/2025, 00:12
Documentos
Decisão
•11/02/2026, 17:27
Ato Ordinatório
•13/09/2025, 06:31
01/10/2025, 00:09
Juntada de petição
29/09/2025, 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 01:16
Publicado Intimação em 16/09/2025.
16/09/2025, 01:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 06:32
Ato ordinatório praticado
13/09/2025, 06:31
Juntada de Certidão
13/09/2025, 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 00:14
Juntada de petição
01/08/2025, 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
23/07/2025, 00:12
Publicado Intimação em 23/07/2025.
23/07/2025, 00:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 12:01
Ato ordinatório praticado
21/07/2025, 11:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
15/04/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
09/04/2025, 00:11
Publicado Intimação em 03/04/2025.
09/04/2025, 00:11
Juntada de petição
04/04/2025, 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 08:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/02/2025, 11:19
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2025, 09:57
Conclusos para decisão
16/01/2025, 14:00
Juntada de termo
16/01/2025, 14:00
Juntada de Certidão
26/11/2024, 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
29/05/2024, 19:32
Conclusos para decisão
24/05/2024, 08:56
Juntada de termo de juntada
24/05/2024, 08:56
Juntada de Carta precatória
23/05/2024, 17:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 02:29
Juntada de petição
23/04/2024, 09:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
11/04/2024, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
11/04/2024, 01:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 16:23
Juntada de Certidão
09/04/2024, 16:17
Outras Decisões
25/03/2024, 10:02
Juntada de petição
15/12/2023, 09:22
Juntada de petição
29/11/2023, 11:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 14:17
Conclusos para decisão
26/10/2023, 15:02
Juntada de petição
16/10/2023, 10:49
Publicado Intimação em 13/10/2023.
13/10/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
12/10/2023, 00:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 10:53
Juntada de Certidão
10/10/2023, 10:50
Juntada de petição
16/09/2023, 15:13
Outras Decisões
17/12/2022, 11:48
Conclusos para despacho
17/12/2022, 10:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2022 23:59.
26/07/2022, 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/07/2022, 17:04
Juntada de Certidão
18/07/2022, 16:32
Juntada de petição
18/07/2022, 11:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2022 23:59.
15/07/2022, 09:10
Publicado Intimação em 27/06/2022.
02/07/2022, 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
02/07/2022, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A
REU: ADRIANA CAVALCANTE ALENCAR Finalidade: Intimação da parte REQUERENTE da SENTENÇA a seguir transcrita:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0801563-05.2019.8.10.0057 MONITÓRIA (40)
Cuida-se de ação monitória proposta por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de ADRIANA CAVALCANTE ALENCAR, com domicílio na comarca de Buriticupu/MA. Por este juízo declinada a competência em prol do domicílio do demandado, sendo suscitado conflito pelo juízo da comarca de Buriticupu/MA, acolhido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Recebidos os autos na comarca, determinada a intimação do autor para recolher as custas referente à expedição de carta precatória para fins de citação da ré, não atendido. Relatado pelo que houve de essencial, decido.
Cuida-se de ação monitória proposta por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de ADRIANA CAVALCANTE ALENCAR, com tramitação paralisada pela falta de pagamento das custas para citação da ré, residente em outra comarca. Conquanto intimado para a finalidade específica de efetuar o pagamento das custas, o autor deixou de regularizar a falta destacada. Observo que houve intimação pessoal, cumprida por Oficial de Justiça, com prazo de manifestação findo em 21/06/2022, dando causa à extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Desta feita, considerando que mesmo após concessão de prazo para regularização, o autor, que não litiga sob o benefício da gratuidade de justiça, deixou de efetuar o pagamento das custas, dando causa à paralisação do feito por mais de 30 dias, entendo que o feito deverá ser imediatamente extinto, sem resolução de mérito. Isto posto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do abandono do processo pelo autor. Custas como já pagas. Sem condenação em honorários, eis que não houve citação da parte ré. Intime-se o autor. Santa Luzia/MA, 23 de junho de 2022. Juíza Marcelle Adriane Farias Silva Titular da 1ª Vara Santa Luzia/MA, Quinta-feira, 23 de Junho de 2022. DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnico(a) Judiciária (Assinando de ordem da MMª. Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA)
24/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 12:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
23/06/2022, 10:53
Conclusos para julgamento
22/06/2022, 17:10
Juntada de Certidão
22/06/2022, 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/06/2022, 14:48
Juntada de diligência
13/06/2022, 14:48
Expedição de Mandado.
05/06/2022, 14:18
Juntada de Certidão
05/06/2022, 14:13
Publicado Intimação em 16/05/2022.
16/05/2022, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
14/05/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A BANCO DO BRASIL S/A Banco do Brasil (Sede III), s/n, SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Telefone(s): (98)3227-6843 / (98)3215-4900 / (98)3232-3344 / (99)4004-0001 / (98)3215-4976 / (00)4004-0001 / (98)3227-8250 / (11)2236-7779 / (98)3227-6855 / (98)3232-5751 / (98)3227-4716 / (98)3245-1792 / (99)3212-1284 / (99)3525-2425 / (99)3521-3042 / (98)4004-0001 / (98)3236-2124 / (98)3236-2068 / (98)3245-7801 / (98)3216-3400 / (98)3003-0500 / (98)3222-4560 / (99)3542-7000 / (98)3232-5060 / (98)3243-1822 / (99)3541-2112 / (98)3216-3300 / (61)3310-7474 / (99)3642-0272 / (99)3642-1552 / (98)3247-1236 / (98)3216-3500 / (98)3216-3410 / (99)3521-3011 / (98)98144-5840 / (98)8144-5840 / (98)3182-8500 / (98)3236-2468 / (98)3227-8136 / (61)3102-0000 / (98)9972-3511 / (99)3525-1313 / (99)3525-4145 / (98)3243-0885 / (61)3102-2000 / (98)3227-2442 / (61)3101-7550 / (00)4001-0001 / (99)3538-1390 / (98)3198-6471 / (98)3239-1000 / (99)3541-3384 / (99)3535-1528 / (00)0000-0000 / (98)8121-8833 / (61)4004-0101 / (98)3232-1199 / (98)2107-0001 / (98)3224-1252 / (61)3493-9002 / (98)3654-5148 / (99)3535-1848 / (11)1111-1111 / (61)3329-1400 / (98)3664-2008 / (08)0072-9072 / (99)3212-2323 / (98)4004-1000 / (98)3221-1936 / (06)1349-3100 / (61)3493-1000 / (98)3216-3301 / (61)3493-1177 / (61)3493-2929 / (98)3471-1265 / (99)3641-1351 / (62)3463-9002 / (98)3383-1200 / (99)3551-2170 / (98)3248-0979 / (98)3235-9963 / (99)3668-1155 / (21)3808-3715 / (98)3194-4800 / (99)3621-1982 / (98)4001-0000 / (98)3399-1169 / (99)3663-2380 / (98)3371-1693 / (99)3531-6538 / (99)3661-1185 / (61)3102-4242 / (86)9940-4886 / (99)3663-1209 / (98)3472-1101 / (98)3258-3014 / (61)4004-0001 / (99)3663-1361 / (98)3215-3927 / (11)4004-0001 / (98)3345-1152 / (99)3558-1352 / (08)0072-9567 / (61)3493-2930 / (98)4003-3001 / (61)3493-4635 / (61)3493-4645 Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
REU: ADRIANA CAVALCANTE ALENCAR ADRIANA CAVALCANTE ALENCAR Povoado Vila São Jose, sn, Povoado Vila São Jose, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Visto em correição. DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0801563-05.2019.8.10.0057
Trata-se de decisão proferida em conflito de competência suscitado por este juízo em face de remessa promovida pela Primeira Vara da Comarca de Santa Luzia. Decidiu-se pela competência do juízo da Primeira Vara de Santa Luzia para julgar o feito. É o relato. Remeta-se o feito à Comarca de Santa Luzia, para que seja distribuído à Primeira Vara, competente para julgar o feito, nos termos do ordenado pelo Tribunal, no id 58804902, Após a remessa, dê-se baixa na distribuição do feito nesta Comarca. Buriticupu/MA, 10 de janeiro de 2022. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu
13/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A BANCO DO BRASIL S/A Banco do Brasil (Sede III), s/n, SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Telefone(s): (98)3227-6843 / (98)3215-4900 / (98)3232-3344 / (99)4004-0001 / (98)3215-4976 / (00)4004-0001 / (98)3227-8250 / (11)2236-7779 / (98)3227-6855 / (98)3232-5751 / (98)3227-4716 / (98)3245-1792 / (99)3212-1284 / (99)3525-2425 / (99)3521-3042 / (98)4004-0001 / (98)3236-2124 / (98)3236-2068 / (98)3245-7801 / (98)3216-3400 / (98)3003-0500 / (98)3222-4560 / (99)3542-7000 / (98)3232-5060 / (98)3243-1822 / (99)3541-2112 / (98)3216-3300 / (61)3310-7474 / (99)3642-0272 / (99)3642-1552 / (98)3247-1236 / (98)3216-3500 / (98)3216-3410 / (99)3521-3011 / (98)98144-5840 / (98)8144-5840 / (98)3182-8500 / (98)3236-2468 / (98)3227-8136 / (61)3102-0000 / (98)9972-3511 / (99)3525-1313 / (99)3525-4145 / (98)3243-0885 / (61)3102-2000 / (98)3227-2442 / (61)3101-7550 / (00)4001-0001 / (99)3538-1390 / (98)3198-6471 / (98)3239-1000 / (99)3541-3384 / (99)3535-1528 / (00)0000-0000 / (98)8121-8833 / (61)4004-0101 / (98)3232-1199 / (98)2107-0001 / (98)3224-1252 / (61)3493-9002 / (98)3654-5148 / (99)3535-1848 / (11)1111-1111 / (61)3329-1400 / (98)3664-2008 / (08)0072-9072 / (99)3212-2323 / (98)4004-1000 / (98)3221-1936 / (06)1349-3100 / (61)3493-1000 / (98)3216-3301 / (61)3493-1177 / (61)3493-2929 / (98)3471-1265 / (99)3641-1351 / (62)3463-9002 / (98)3383-1200 / (99)3551-2170 / (98)3248-0979 / (98)3235-9963 / (99)3668-1155 / (21)3808-3715 / (98)3194-4800 / (99)3621-1982 / (98)4001-0000 / (98)3399-1169 / (99)3663-2380 / (98)3371-1693 / (99)3531-6538 / (99)3661-1185 / (61)3102-4242 / (86)9940-4886 / (99)3663-1209 / (98)3472-1101 / (98)3258-3014 / (61)4004-0001 / (99)3663-1361 / (98)3215-3927 / (11)4004-0001 / (98)3345-1152 / (99)3558-1352 / (08)0072-9567 / (61)3493-2930 / (98)4003-3001 / (61)3493-4635 / (61)3493-4645 Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
REU: ADRIANA CAVALCANTE ALENCAR ADRIANA CAVALCANTE ALENCAR Povoado Vila São Jose, sn, Povoado Vila São Jose, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Visto em correição. DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0801563-05.2019.8.10.0057
Trata-se de decisão proferida em conflito de competência suscitado por este juízo em face de remessa promovida pela Primeira Vara da Comarca de Santa Luzia. Decidiu-se pela competência do juízo da Primeira Vara de Santa Luzia para julgar o feito. É o relato. Remeta-se o feito à Comarca de Santa Luzia, para que seja distribuído à Primeira Vara, competente para julgar o feito, nos termos do ordenado pelo Tribunal, no id 58804902, Após a remessa, dê-se baixa na distribuição do feito nesta Comarca. Buriticupu/MA, 10 de janeiro de 2022. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu
13/05/2022, 00:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
12/05/2022, 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
12/05/2022, 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 08:32
Declarada incompetência
11/01/2022, 12:18
Conclusos para decisão
10/01/2022, 12:23
Juntada de certidão de juntada
10/01/2022, 12:22
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
10/01/2022, 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO - TJMA
07/04/2020, 09:42
Juntada de Ofício
06/04/2020, 16:46
Juntada de termo
06/04/2020, 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/04/2020, 14:20
Suscitado Conflito de Competência
29/02/2020, 06:31
Conclusos para despacho
12/02/2020, 11:45
Juntada de petição
07/01/2020, 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/12/2019, 11:48
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2019, 16:57
Conclusos para despacho
10/09/2019, 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
10/09/2019, 09:30
Juntada de Certidão
10/09/2019, 09:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2019 23:59:59.