Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 19.904,99
Órgão julgador
14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/09/2022, 17:16
Transitado em Julgado em 04/08/2022
11/08/2022, 22:09
Publicado Intimação em 20/07/2022.
20/07/2022, 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
20/07/2022, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800692-70.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: FOOD PARK SLZ LTDA Advogado(s) do reclamante: RAYANNE PINHO DA SILVA (OAB 16575-MA)
EXECUTADO: LIVIAN DAMASCENO COSTA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. A ter-se por conta que a executada não foi encontrada e que o exequente, embora instado regularmente a fazê-lo, não informou novo endereço, DECLARO EXTINTO o processo – Lei nº 9.099/95, 53, § 4º. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC. São Luís, 18 de julho de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial
19/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 13:43
Juntada de Certidão
16/07/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800692-70.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: FOOD PARK SLZ LTDA
EXECUTADO: LIVIAN DAMASCENO COSTA Destinatário: FOOD PARK SLZ LTDA Rua das Cegonhas, 02, LOTE 02 QDA 15, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-100 Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V. Sª intimado(a) do(a) Sentença cujo teor segue transcrito: "
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 3248-3176 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc. A ter-se por conta que a executada não foi encontrada e que o exequente, embora instado regularmente a fazê-lo, não informou novo endereço, DECLARO EXTINTO o processo – Lei nº 9.099/95, 53, § 4º. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema. Intime-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís, MA, 22 de junho de 2022. Cordialmente, FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial Por ordem do MM. Juiz de Direito
23/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 15:25
Extinto o processo por devedor não encontrado
20/06/2022, 13:23
Conclusos para julgamento
19/06/2022, 22:24
Juntada de termo
19/06/2022, 22:24
Publicado Intimação em 09/06/2022.
16/06/2022, 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
16/06/2022, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800692-70.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: FOOD PARK SLZ LTDA Advogado: RAYANNE PINHO DA SILVA OAB: MA16575
EXECUTADO: LIVIAN DAMASCENO COSTA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pela Sra. Oficiala de Justiça, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO. Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 6 de junho de 2022. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 7 de junho de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
08/06/2022, 00:00
Documentos
Sentença
•20/06/2022, 13:22
Ato Ordinatório
•06/06/2022, 17:04
19/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 13:43
Juntada de Certidão
16/07/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800692-70.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: FOOD PARK SLZ LTDA
EXECUTADO: LIVIAN DAMASCENO COSTA Destinatário: FOOD PARK SLZ LTDA Rua das Cegonhas, 02, LOTE 02 QDA 15, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-100 Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V. Sª intimado(a) do(a) Sentença cujo teor segue transcrito: "
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 3248-3176 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc. A ter-se por conta que a executada não foi encontrada e que o exequente, embora instado regularmente a fazê-lo, não informou novo endereço, DECLARO EXTINTO o processo – Lei nº 9.099/95, 53, § 4º. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema. Intime-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís, MA, 22 de junho de 2022. Cordialmente, FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial Por ordem do MM. Juiz de Direito
23/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 15:25
Extinto o processo por devedor não encontrado
20/06/2022, 13:23
Conclusos para julgamento
19/06/2022, 22:24
Juntada de termo
19/06/2022, 22:24
Publicado Intimação em 09/06/2022.
16/06/2022, 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
16/06/2022, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800692-70.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: FOOD PARK SLZ LTDA Advogado: RAYANNE PINHO DA SILVA OAB: MA16575
EXECUTADO: LIVIAN DAMASCENO COSTA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pela Sra. Oficiala de Justiça, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO. Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 6 de junho de 2022. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 7 de junho de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
08/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 09:31
Juntada de ato ordinatório
06/06/2022, 17:04
Juntada de diligência
05/06/2022, 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/06/2022, 11:25
Expedição de Mandado.
27/05/2022, 14:21
Juntada de Mandado
26/05/2022, 16:05
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2022, 10:31
Juntada de petição
23/05/2022, 16:54
Conclusos para despacho
18/05/2022, 17:50
Juntada de termo
18/05/2022, 17:50
Juntada de petição
18/05/2022, 08:18
Publicado Intimação em 16/05/2022.
16/05/2022, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
14/05/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0800692-70.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: FOOD PARK SLZ LTDA Advogado: RAYANNE PINHO DA SILVA OAB: MA16575
EXECUTADO: LIVIAN DAMASCENO COSTA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc. Intime-se o exequente, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, trazendo aos autos comprovante legível e atual, preferencialmente em seu próprio nome, podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, sob pena de extinção do feito. A seguir, conclusos. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 12 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial