Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PENALVA em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 01:02
Juntada de ofício requisitório de precatório
15/04/2026, 13:05
Juntada de certidão
10/04/2026, 15:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PENALVA em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 00:10
Juntada de Certidão
18/12/2025, 11:52
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 01:03
Publicado Intimação em 05/12/2025.
05/12/2025, 01:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/12/2025, 07:35
Juntada de Ofício
03/12/2025, 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
03/12/2025, 08:57
Juntada de Ofício
03/12/2025, 08:55
Documentos
Decisão
•02/11/2025, 13:25
Despacho
•19/04/2025, 10:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PENALVA em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 00:10
Juntada de Certidão
18/12/2025, 11:52
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 01:03
Publicado Intimação em 05/12/2025.
05/12/2025, 01:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/12/2025, 07:35
Juntada de Ofício
03/12/2025, 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
03/12/2025, 08:57
Juntada de Ofício
03/12/2025, 08:55
Juntada de Certidão
02/12/2025, 07:45
Homologados os cálculos
02/11/2025, 13:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
02/11/2025, 13:25
Conclusos para despacho
25/06/2025, 15:52
Juntada de Certidão
25/06/2025, 15:51
Juntada de Certidão
25/06/2025, 15:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PENALVA em 16/06/2025 23:59.
18/06/2025, 00:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/04/2025, 11:15
Proferido despacho de mero expediente
19/04/2025, 10:34
Conclusos para despacho
31/03/2025, 08:58
Juntada de Certidão
31/03/2025, 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/03/2025, 08:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
31/03/2025, 08:53
Juntada de petição
28/03/2025, 20:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/03/2025, 15:34
Proferido despacho de mero expediente
07/03/2025, 23:14
Conclusos para despacho
12/08/2024, 15:24
Juntada de Certidão
12/08/2024, 15:22
Juntada de Certidão
12/08/2024, 15:21
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 02:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/07/2024, 14:33
Proferido despacho de mero expediente
08/07/2024, 13:31
Conclusos para despacho
24/11/2023, 10:02
Juntada de petição
22/11/2023, 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
30/10/2023, 11:08
Juntada de Certidão
30/10/2023, 11:08
Juntada de despacho
30/10/2023, 09:35
Recebidos os autos
30/10/2023, 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
21/06/2023, 10:21
Proferido despacho de mero expediente
19/06/2023, 15:54
Conclusos para decisão
16/06/2023, 10:51
Juntada de Certidão
16/06/2023, 10:51
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 13/03/2023 23:59.
19/04/2023, 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
07/04/2023, 04:28
Publicado Intimação em 16/02/2023.
07/04/2023, 04:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 08:53
Juntada de Certidão
13/02/2023, 10:52
Juntada de apelação
10/02/2023, 19:23
Publicado Intimação em 12/12/2022.
10/01/2023, 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
09/12/2022, 00:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 07:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
07/12/2022, 07:22
Julgado procedente em parte do pedido
06/12/2022, 11:24
Conclusos para julgamento
11/07/2022, 10:53
Proferido despacho de mero expediente
08/07/2022, 09:36
Conclusos para decisão
31/05/2022, 07:40
Juntada de petição
30/05/2022, 22:39
Juntada de petição
26/05/2022, 21:08
Publicado Intimação em 16/05/2022.
16/05/2022, 01:13
Publicado Intimação em 16/05/2022.
16/05/2022, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
14/05/2022, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
14/05/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - OAB/MA 13849 REQUERIDO(A)(S): MUNICIPIO DE PENALVA ADVOGADO(A)(S): ANNY CAROLINE LIMA SILVA - OAB/MA 15.278 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC. Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. ". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 12 de Maio de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - ARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800268-02.2018.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARTINHO DOS SANTOS NETO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
13/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - OAB/MA 13849 REQUERIDO(A)(S): MUNICIPIO DE PENALVA ADVOGADO(A)(S): ANNY CAROLINE LIMA SILVA - OAB/MA 15.278 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC. Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. ". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 12 de Maio de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800268-02.2018.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARTINHO DOS SANTOS NETO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
13/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 08:50
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2022, 23:16
Conclusos para decisão
01/06/2020, 09:51
Juntada de petição
26/05/2020, 17:32
Juntada de contestação
20/05/2020, 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/05/2020, 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/05/2020, 15:50
Proferido despacho de mero expediente
30/04/2020, 17:53
Conclusos para decisão
31/03/2020, 18:29
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2020, 22:22
Conclusos para decisão
25/11/2019, 16:12
Juntada de Certidão
25/11/2019, 16:11
Juntada de petição
26/02/2019, 00:52
Juntada de diligência
13/02/2019, 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/02/2019, 16:03
Expedição de Mandado
10/01/2019, 16:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte