Procedimento Comum CívelLiberação de ContaPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento Comum Cível
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
14ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 04/07/2025 23:59.
05/07/2025, 00:14
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ROSA PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
05/07/2025, 00:14
Decorrido prazo de SCARLLET ABREU SANTOS em 04/07/2025 23:59.
05/07/2025, 00:14
Juntada de petição
01/07/2025, 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
18/06/2025, 02:09
Publicado Intimação em 11/06/2025.
18/06/2025, 02:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 13:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
09/06/2025, 09:33
Conclusos para decisão
03/06/2025, 22:55
Decorrido prazo de SCARLLET ABREU SANTOS em 26/09/2022 23:59.
02/12/2022, 20:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/09/2022 23:59.
02/12/2022, 20:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/10/2022 23:59.
21/11/2022, 19:34
Decorrido prazo de SCARLLET ABREU SANTOS em 07/10/2022 23:59.
21/11/2022, 19:34
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ROSA PEREIRA em 07/10/2022 23:59.
21/11/2022, 19:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2022 23:59.
26/10/2022, 15:10
Documentos
Decisão
•27/09/2022, 15:16
Decisão
•26/09/2022, 18:27
18/06/2025, 02:09
Publicado Intimação em 11/06/2025.
18/06/2025, 02:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 13:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
09/06/2025, 09:33
Conclusos para decisão
03/06/2025, 22:55
Decorrido prazo de SCARLLET ABREU SANTOS em 26/09/2022 23:59.
02/12/2022, 20:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/09/2022 23:59.
02/12/2022, 20:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/10/2022 23:59.
21/11/2022, 19:34
Decorrido prazo de SCARLLET ABREU SANTOS em 07/10/2022 23:59.
21/11/2022, 19:34
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ROSA PEREIRA em 07/10/2022 23:59.
21/11/2022, 19:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2022 23:59.
26/10/2022, 15:10
Publicado Intimação em 30/09/2022.
02/10/2022, 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
02/10/2022, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0823311-62.2022.8.10.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOAO MARCOS ROSA PEREIRA - MA20103, SCARLLET ABREU SANTOS - MA20097
REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Registro que foi acolhido, nos autos da Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71-TO (2020/0276752-2), pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, sob delegação do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do art. 2º da Portaria STJ/GP nº 299, de 19 de julho de 2017, o pedido de suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, que versem sobre a questão de direito objeto dos IRDR’s nº 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, quais sejam, a legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil S/A; a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32; e o termo inicial para a contagem do referido prazo de prescrição. No caso em apreço, constando dos autos pedido afeto a tais enfrentamentos, determino a suspensão do processo, que assim permanecerá enquanto não transitadas em julgado as decisões a serem proferidas nos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas acima especificados, ou até que sobrevenha decisão autorizando a retomada da marcha processual. À Secretaria para as devidas anotações. Intimem-se. São Luís/MA, Terça-feira, 27 de setembro de 2022 ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 11:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0720138-77
27/09/2022, 15:16
Conclusos para decisão
27/09/2022, 09:10
Outras Decisões
26/09/2022, 18:27
Conclusos para decisão
26/09/2022, 18:07
Juntada de petição
26/09/2022, 18:01
Publicado Intimação em 19/09/2022.
23/09/2022, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
23/09/2022, 03:26
Juntada de petição
21/09/2022, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0823311-62.2022.8.10.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOAO MARCOS ROSA PEREIRA - MA20103, SCARLLET ABREU SANTOS - MA20097
REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, conforme despacho/decisão de ID. 66400579. São Luís, Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022. MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria 133983
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 12:04
Juntada de Certidão
09/09/2022, 16:39
Juntada de réplica à contestação
18/08/2022, 16:56
Juntada de aviso de recebimento
09/08/2022, 08:40
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ROSA PEREIRA em 06/07/2022 23:59.
22/07/2022, 21:27
Decorrido prazo de SCARLLET ABREU SANTOS em 06/07/2022 23:59.
22/07/2022, 21:26
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ROSA PEREIRA em 06/07/2022 23:59.
22/07/2022, 20:23
Decorrido prazo de SCARLLET ABREU SANTOS em 06/07/2022 23:59.
22/07/2022, 20:23
Publicado Intimação em 13/06/2022.
18/06/2022, 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
18/06/2022, 20:46
Publicado Intimação em 13/06/2022.
18/06/2022, 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
18/06/2022, 20:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0823311-62.2022.8.10.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOAO MARCOS ROSA PEREIRA - MA20103, SCARLLET ABREU SANTOS - MA20097
REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, Quinta-feira, 09 de Junho de 2022. ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0823311-62.2022.8.10.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOAO MARCOS ROSA PEREIRA - MA20103, SCARLLET ABREU SANTOS - MA20097
REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, Quinta-feira, 09 de Junho de 2022. ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 13:08
Juntada de Certidão
09/06/2022, 13:05
Juntada de contestação
06/06/2022, 13:55
Juntada de Certidão
17/05/2022, 16:41
Publicado Intimação em 16/05/2022.
17/05/2022, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
17/05/2022, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0823311-62.2022.8.10.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOAO MARCOS ROSA PEREIRA - MA20103, SCARLLET ABREU SANTOS - MA20097
REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Inicialmente,
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte requerente, pelas razões expostas na exordial, nos termos do art. 98 do CPC, excluídas as despesas processuais a que se refere o §2º do artigo supracitado, em especial a decorrente da eventual expedição de alvarás. Esclareço que, sendo inequívoca a relação de consumo em questão, e patente a vulnerabilidade técnica da parte autora para comprovar o seu direito, fica invertido o ônus da prova, com esteio no art. 6º, VIII do CDC c/c art. 373, caput e §1º do CPC, devendo o réu, portanto, produzir provas para afastar a verossimilhança das alegações fáticas do polo ativo, o que, no entanto, será objeto de maior análise em sede de julgamento, não implicando a presente operação de distribuição do onus probandi na automática presunção de veracidade do que aduziu a parte requerente. Em avanço, diante das especificidades da causa, e ainda em vista da ausência de manifestação quanto a conciliação, considero o desinteresse pela tentativa de composição amigável, pelo que deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento posterior, desde que requerida pelas partes. Cite-se o réu para responder à pretensão em 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e 336 do CPC/15, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei. Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica. Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15 (quinze) dias. Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em seguida, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cientifique-se que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís/MA. FORUM DES. SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, fone (098) 3194-5661. VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA DECISÃO SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite:22050408253878500000061808690. Cite-se. Intime-se. São Luís, 12 de Maio de 2022. Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível
13/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/05/2022, 12:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte