Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822854-30.2022.8.10.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO OAB/MA 9987-A
RÉU: BETANIA C M DA COSTA - ME, BETANIA CRISTINA MARTINS DA COSTA SENTENÇA A parte autora,BANCO BRADESCO S.A., ajuizou ação em face de BETANIA C M DA COSTA - ME e outros, ambos devidamente qualificados nos autos. Intimada a parte autora para realizar diligência referente ao pagamento das custas de mandado de citação, esta quedou-se inerte até o momento, findando o prazo legal informado para cumprimento da diligência supracitada. Este é o relatório. Decido. Considerando que a parte autora, devidamente intimada, deixou de promover ato que lhe competia, indispensável ao prosseguimento do feito e transcorrido o prazo para anexar aos autos a documentação requerida sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 320 do CPC. Dispõe o art. 321 do CPC: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (destaquei) Sem maiores dilações, não instruída a exordial com o original dos documentos indispensáveis à propositura da ação, imperioso o seu indeferimento, dando-se cabo ao feito. Assim sendo,
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA indefiro a petição inicial, e, por via de consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, I, c/c parágrafo único do 321, ambos do mesmo código. Custas na forma recolhida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se e intime-se. São Luís - MA, 23 de setembro de 2022. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital.