Decorrido prazo de CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. em 07/12/2022 23:59.
17/01/2023, 10:27
Decorrido prazo de CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. em 07/12/2022 23:59.
17/01/2023, 10:27
Publicado Intimação em 30/11/2022.
23/12/2022, 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
23/12/2022, 23:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2022, 10:01
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2022, 15:58
Conclusos para despacho
20/07/2022, 16:54
Juntada de Certidão
20/07/2022, 16:53
Decorrido prazo de CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. em 07/06/2022 23:59.
09/07/2022, 04:10
Publicado Intimação em 17/05/2022.
17/05/2022, 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
17/05/2022, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: MARILENE GOMES BORGES LEAL INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: FREDERICO VALENCA DIAS FILHO - OAB-PI9458, ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA - PI3683-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id.62303261, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "...Diante disto, e considerando que o exequente não apresentou argumentos que justifiquem a renovação da diligência, DETERMINO a intimação da parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar / requerer o que entender pertinente, indicando bens a penhora em nome do executado passivo de penhora, sob pena de suspensão da marcha executiva e posterior arquivamento dos autos, indica. Escoado o prazo, volvam-me os autos conclusos.Cumpra-se.Caxias (MA), data da assinatura sistema.AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA-Titular da 1ª Vara Cível-Assinado Eletronicamente". Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, Suely de Sousa Bezerra, matrícula nº 118679, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível. Aos Sexta-feira, 13 de Maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 13 de maio de 2022. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0001523-53.2013.8.10.0029 AUTOS DE: [Alienação Fiduciária] AUTOR(A): CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.