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0801806-80.2021.8.10.0120

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 23.228,28
Orgao julgador
Vara Única de São Bento
Partes do Processo
LUIZ GONZAGA COSTA
CPF 904.***.***-20
Autor
BANCO MERCANTIL
Terceiro
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Terceiro
BMB
Terceiro
BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
WELINGTON VIEGAS PEREIRA
OAB/MA 17109Representa: ATIVO
FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO
OAB/MG 96864Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de WELINGTON VIEGAS PEREIRA em 11/02/2022 23:59.

26/02/2022, 22:18

Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 11/02/2022 23:59.

26/02/2022, 22:17

Arquivado Definitivamente

24/02/2022, 13:50

Juntada de Certidão

24/02/2022, 13:49

Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.

02/02/2022, 02:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022

02/02/2022, 02:46

Juntada de Alvará

01/02/2022, 14:54

Juntada de Certidão

01/02/2022, 12:13

Juntada de petição

20/01/2022, 15:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801806-80.2021.8.10.0120. Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento REQUERENTE(S): LUIZ GONZAGA COSTA REQUERIDO(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) S E N T E N Ç A Relatório Conforme consta dos autos, as partes compuseram acordo nos termos constante nos autos, dispensando-se a repetição na presente sentença. É o breve relatório. Fundamentação A homologação de um negócio jurídico deve pautar-se pela verificação dos re

19/01/2022, 00:00

Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico

18/01/2022, 14:06

Homologada a Transação

18/01/2022, 11:00

Juntada de petição

23/12/2021, 10:33

Conclusos para julgamento

13/12/2021, 11:30

Juntada de Certidão

13/12/2021, 11:30
Documentos
Sentença (expediente)
18/01/2022, 14:06
Sentença
18/01/2022, 11:00
Decisão
13/08/2021, 10:57