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0801806-80.2021.8.10.0120
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 23.228,28
Orgao julgador
Vara Única de São Bento
Partes do Processo
LUIZ GONZAGA COSTA
CPF 904.***.***-20
BANCO MERCANTIL
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
BMB
BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogados / Representantes
WELINGTON VIEGAS PEREIRA
OAB/MA 17109•Representa: ATIVO
FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO
OAB/MG 96864•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de WELINGTON VIEGAS PEREIRA em 11/02/2022 23:59.
26/02/2022, 22:18Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 11/02/2022 23:59.
26/02/2022, 22:17Arquivado Definitivamente
24/02/2022, 13:50Juntada de Certidão
24/02/2022, 13:49Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
02/02/2022, 02:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
02/02/2022, 02:46Juntada de Alvará
01/02/2022, 14:54Juntada de Certidão
01/02/2022, 12:13Juntada de petição
20/01/2022, 15:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801806-80.2021.8.10.0120. Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento REQUERENTE(S): LUIZ GONZAGA COSTA REQUERIDO(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) S E N T E N Ç A Relatório Conforme consta dos autos, as partes compuseram acordo nos termos constante nos autos, dispensando-se a repetição na presente sentença. É o breve relatório. Fundamentação A homologação de um negócio jurídico deve pautar-se pela verificação dos re
19/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 14:06Homologada a Transação
18/01/2022, 11:00Juntada de petição
23/12/2021, 10:33Conclusos para julgamento
13/12/2021, 11:30Juntada de Certidão
13/12/2021, 11:30Documentos
Sentença (expediente)
•18/01/2022, 14:06
Sentença
•18/01/2022, 11:00
Decisão
•13/08/2021, 10:57