Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AGRAVANTE: Vicença Alves Pereira dos Santos ADVOGADOS: Dra. Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16.495) e Dr. Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/MA 9487-A)
AGRAVADO: Banco Cetelem S/A ADVOGADO: Dr. Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ 153.999) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº_________________ EMENTA AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. DOCUMENTOS ATUALIZADOS. NECESSIDADE DIANTE DO CASO CONCRETO. 1. Tendo o Juízo a quo ressaltado que os documentos da Requerente (procuração, comprovante de residência e declaração de hipossuficiência) são datados de 2017 e o ajuizamento da ação em 2020, bem como o fato de ter havido na Municipalidade de Caxias o recadastramento de aposentados e a constatação da existência de empréstimos sem ciência e consentimento dos contratantes, entende-se pelo cabimento da determinação de emenda da inicial para juntada de documentos atualizados. 2. Deve ser mantida a sentença recorrida que, diante da inércia da parte em cumprir a determinação de emenda da inicial, extinguiu o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 321, § único e art. 485, I e VI do CPC. 3. Nos moldes da Súmula nº 02 desta Câmara, “enseja a negativa de provimento ao Agravo Regimental a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada”. 4. Agravo Interno conhecido e improvido. 5. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801629-35.2020.8.10.0029 – CAXIAS Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em negar provimento ao Agravo Interno aplicando-se a Súmula 01 da Quinta Câmara Cível do TJ/MA, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr. Teodoro Peres Neto. São Luís (MA), 09 de maio de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator