Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0809384-05.2017.8.10.0001.
AUTOR: WILSON LEANDRO DA SILVA MARQUES Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS - MA10221, CIRO BEZERRA ARAUJO - MA12009
REU: LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a)
REU: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770, ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte demandada, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias informar quanto a ocorrência da transferência eletrônica como determinado no Despacho de ID nº 61576242. São Luís, Segunda-feira, 09 de Maio de 2022. ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)