Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Emile Danielly Amorim Pereira Advogado: Laércio Serra da Silva (OAB/MA 9.447)
Apelado: CEUMA – Associação de Ensino Superior Advogado: Hugo Moreira Lima Sauaia (OAB/MA nº 6.817) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA EXTERNA DE CURSO SUPERIOR. RECORRENTE QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A transferência externa de alunos entre instituições de ensino superior, somente podem ocorrer através de processo seletivo, quando existir disponibilidade de vagas, ou de ofício, nos casos previstos em lei. II - In casu, não vislumbro ter a apelante preenchido nenhuma das possibilidades de transferências externas. Quanto a transferência pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, verifica-se que a recorrente não participou do processo seletivo ofertado pela instituição superior demandada. E pela via da transferência de ofício, não preenche os requisitos, isso porque é direcionada apenas a servidor público federal, civil ou militar, que seja estudante ou seu dependente. III - O estado de saúde não prevalece sobre a via legal de acesso às universidades através de transferência externa de cursos. Apelação Improvida. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801553-27.2022.8.10.0001 – São Luís Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e em desacordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 05 de setembro de 2022 e término no dia 12 de setembro de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator