Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AYESKA RAYSSA SOUZA SANTOS - MA16629 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL S/A por Advogados/Autoridades do(a)
REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: SENTENÇA Cuidam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO DO BRASIL S/A contra a sentença ID 42984908 proferida nos autos da presente ação, contra si movida por MARIA FRANCILENE DOS SANTOS, ora embargada. Sustenta a embargante, em síntese, que a sentença objurgada contém erro material no cabeçalho, por constar como requerido pessoa jurídica diversa. Após tecer considerações sobre o direito vindicado, requer o conhecimento e provimento dos presentes aclaratórios para que sejam sanados os vícios apontados. A embargada não se manifestou (certidão id. 57452410). Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Conheço dos presentes embargos declaratórios, vez que opostos com regularidade. A teor do que dispõe o art. 1.022 da Lei Adjetiva Civil, os Embargos de Declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material porventura existentes nas decisões judiciais. Analisando a sentença recorrida, verifico a ocorrência do erro material apontado. Demonstrada a violação ao art. 1.022, III, do CPC, a procedência dos aclaratórios é medida que se impõe. DISPOSITIVO
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807312-20.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA FRANCILENE DOS SANTOS REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA FRANCILENE DOS SANTOS, por Advogado/Autoridade do(a)
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos presentes aclaratórios, na forma do art. 1.022, III do CPC, para sanar o vício apontado e integrar a sentença objurgada, nos seguintes termos: “REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807312-20.2020.8.10.0040 REQUERENTE(S): MARIA FRANCILENE SANTOS TORRES REQUERIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A [...]”. Remetam-se os autos ao e. TJMA para julgamento do recurso de apelação interposto pela parte autora/embargada. P. R. I. Cumpra-se. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível: Imperatriz, Quinta-feira, 12 de Maio de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente