Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 705,13
Órgão julgador
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
RESIDENCIAL COSTA DO SAUIPE
CNPJ
Autor
HERIKA DA SILVA SOUSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA
OAB/MA 8545·CPF·Representa: Autor
MARILIA MENDES FERREIRA
OAB/MA 17336·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Sentença (expediente) em 17/05/2022.
17/05/2022, 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
17/05/2022, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: HERIKA DA SILVA SOUSA DOMINGUES SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora solicitou a desistência da presente demanda no id 66680070. Desse modo, determino a extinção do feito, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 775 do Código de Processo Civil. Deve a secretaria providenciar o arquivamento dos autos. São Luís, data do sistema. Joscelmo Sousa Gomes. Juiz de Direito.
Sentença (expediente) - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800389-85.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL COSTA DO SAUIPE Advogados/Autoridades do(a)