Decorrido prazo de RAISSA CAMPAGNARO DE OLIVEIRA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:08
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:08
Decorrido prazo de AMANDA TEIXEIRA LOBO DA SILVA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:08
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 23:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/11/2025, 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/11/2025, 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/11/2025, 14:48
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2025, 22:48
Conclusos para despacho
12/11/2025, 17:54
Documentos
Ato Ordinatório
•19/02/2026, 17:15
Despacho
•13/11/2025, 22:48
Juntada de Certidão
19/02/2026, 17:10
Decorrido prazo de RAISSA CAMPAGNARO DE OLIVEIRA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:08
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:08
Decorrido prazo de AMANDA TEIXEIRA LOBO DA SILVA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:08
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 23:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/11/2025, 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/11/2025, 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/11/2025, 14:48
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2025, 22:48
Conclusos para despacho
12/11/2025, 17:54
Juntada de Certidão
12/11/2025, 17:53
Juntada de petição
16/09/2025, 18:22
Decorrido prazo de RHANNA GOMES SERRA em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 01:10
Decorrido prazo de ISNAR CASTRO SERRA em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
14/08/2025, 01:24
Publicado Intimação em 14/08/2025.
14/08/2025, 01:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 19:07
Proferido despacho de mero expediente
29/07/2025, 11:28
Decorrido prazo de RAISSA CAMPAGNARO DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
29/06/2025, 00:14
Decorrido prazo de MARCONI TORRES FERREIRA em 30/05/2025 23:59.
29/06/2025, 00:14
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA em 30/05/2025 23:59.
29/06/2025, 00:14
Decorrido prazo de PAULA VERONICA SILVA GUIMARAES em 30/05/2025 23:59.
29/06/2025, 00:14
Decorrido prazo de Luis Edmundo Coutinho de Britto em 30/05/2025 23:59.
29/06/2025, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
28/06/2025, 01:05
Publicado Intimação em 23/05/2025.
28/06/2025, 01:05
Conclusos para despacho
04/06/2025, 19:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/06/2025, 19:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
04/06/2025, 19:09
Juntada de petição
30/05/2025, 17:21
Juntada de petição
28/05/2025, 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 18:10
em cooperação judiciária
21/05/2025, 17:26
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2025, 17:26
Conclusos para despacho
01/04/2025, 10:37
Juntada de Certidão
01/04/2025, 10:36
Juntada de decisão
31/03/2025, 13:40
Recebidos os autos
31/03/2025, 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
16/09/2024, 17:01
Juntada de Certidão
16/09/2024, 16:59
Juntada de contrarrazões
28/06/2024, 17:47
Publicado Intimação em 07/06/2024.
07/06/2024, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
07/06/2024, 00:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 11:32
Juntada de Certidão
05/06/2024, 11:28
Decorrido prazo de AMANDA TEIXEIRA LOBO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 02:31
Decorrido prazo de Luis Edmundo Coutinho de Britto em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 02:31
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 02:31
Juntada de petição
02/04/2024, 21:49
Juntada de apelação
02/04/2024, 15:48
Decorrido prazo de RHANNA GOMES SERRA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:52
Decorrido prazo de ISNAR CASTRO SERRA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:52
Publicado Intimação em 07/02/2024.
07/02/2024, 01:52
Publicado Intimação em 07/02/2024.
07/02/2024, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
07/02/2024, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
07/02/2024, 01:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 19:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/02/2024, 19:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/02/2024, 19:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/02/2024, 19:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/02/2024, 19:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/02/2024, 19:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/02/2024, 19:41
Julgado procedente em parte do pedido
05/02/2024, 18:51
Conclusos para julgamento
18/07/2023, 15:55
Juntada de Certidão
18/07/2023, 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/07/2023, 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/07/2023, 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/07/2023, 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/07/2023, 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/07/2023, 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/07/2023, 15:48
Juntada de Certidão
18/07/2023, 15:44
Proferido despacho de mero expediente
18/07/2023, 12:33
Decorrido prazo de Luis Edmundo Coutinho de Britto em 13/02/2023 23:59.
18/04/2023, 19:51
Decorrido prazo de AMANDA TEIXEIRA LOBO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
18/04/2023, 19:50
Juntada de petição
13/02/2023, 21:45
Juntada de petição
13/02/2023, 18:10
Conclusos para despacho
13/02/2023, 11:06
Juntada de Certidão
13/02/2023, 11:06
Juntada de petição
13/02/2023, 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/01/2023, 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/01/2023, 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/01/2023, 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/01/2023, 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/01/2023, 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/01/2023, 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/01/2023, 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/01/2023, 17:01
Proferido despacho de mero expediente
19/01/2023, 15:02
Juntada de petição
21/11/2022, 15:56
Conclusos para decisão
16/11/2022, 10:50
Juntada de informações prestadas
16/11/2022, 10:50
Juntada de petição
15/11/2022, 18:29
Decorrido prazo de ISNAR CASTRO SERRA em 20/10/2022 23:59.
30/10/2022, 23:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/09/2022, 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/09/2022, 09:54
Juntada de Certidão
28/09/2022, 09:52
Juntada de diligência
06/09/2022, 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/09/2022, 15:41
Expedição de Mandado.
22/08/2022, 18:25
Juntada de Certidão
22/08/2022, 18:18
Decorrido prazo de ISNAR CASTRO SERRA em 30/06/2022 23:59.
21/07/2022, 23:14
Decorrido prazo de ISNAR CASTRO SERRA em 30/06/2022 23:59.
21/07/2022, 22:47
Publicado Intimação em 18/05/2022.
18/05/2022, 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
18/05/2022, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ISNAR CASTRO SERRA Advogado do(a)
AUTOR: DRª PAULA VERÔNICA SILVA GUIMARÃES OAB/MA 11.691
RÉU: MUNICÍPIO DE VIANA-MA Advogado do(a)
RÉU: DRº LUÍS EDMUNDO COUTINHO DE BRITTO OAB/MA 4.030 DESPACHO Analisando os autos verifico que a parte requerida informou que a parte autora faleceu. Intimada por seu advogado para apresentar réplica e requerer a produção de provas, não se manifestou nos autos.Assim,
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA Processo nº 0001147-63.2016.8.10.0061 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o advogado para que se manifeste sobre a alegação de falecimento do Autor, devendo, caso verdadeira a informação, promover a habilitação dos herdeiros ou do espólio, este último caso haja inventário aberto, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Não havendo manifestação do advogado, proceda-se a intimação pessoal do Autor, no endereço informado na petição inicial, através de Oficial de Justiça. Caso seja informado pelos familiares o falecimento do Autor, o Oficial de Justiça deverá, no ato, intimá-los para que procedam a habilitação dos herdeiros do extinto, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. O Oficial deverá certificar os nomes e grau de parentesco das pessoas intimadas, caso confirmada a informação do falecimento.Para as habilitações dos herdeiros deverão ser juntados seus documentos pessoais e procurações, caso haja anuência de todos, ou informados seus nomes, grau de parentesco e endereços para citações.Sendo confirmado o falecimento do Autor, proceda-se a suspensão do processo, pelo prazo de habilitação dos herdeiros (30 dias), devendo ser cadastrada a movimentação no sistema. Cumpra-se. São Luís/MA, 13 de maio de 2022. KARINY REIS BOGÉA SANTOS, Juíza de Direito Auxiliar.NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais. Portaria-CGJ -1665/2022.
17/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 08:58
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2022, 12:21
Expedição de Outros documentos.
09/03/2021, 15:56
Expedição de Outros documentos.
09/03/2021, 15:56
Conclusos para julgamento
16/09/2020, 09:16
Juntada de Certidão
16/09/2020, 09:14
Decorrido prazo de ISNAR CASTRO SERRA em 29/06/2020 23:59:59.
30/06/2020, 01:56
Publicado Intimação em 22/06/2020.
22/06/2020, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/06/2020, 00:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2020, 11:00
Juntada de Certidão
16/06/2020, 16:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos