Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ANATANAEL BANDEIRA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - MA5727-A
Requerido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e outros Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A, GENILSON MARTINS FRAZAO - MA15516 Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A, GENILSON MARTINS FRAZAO - MA15516 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado no Id 58679993, em nome do autor e/ou seu advogado, considerando a procuração com poderes específicos para tanto, sem necessidade da comprovação do pagamento de custas para expedição de alvará, exceto nos casos de decisão advinda da Turma Recursal (Res. 44/2020). Com a entrega, arquive-se. SÃO LUIS, 02/08/2022. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 SUZANE ROCHA SANTOS
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800943-57.2021.8.10.0013 | PJE